Foi negado pela desembargadora federal Lucia Ursaia, da Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sobre sentença que determinou a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a mulher diagnosticada com epilepsia e transtorno esquizoafetivo do tipo misto.
O Instituto pediu a reforma da sentença por falta de preenchimento das exigências da lei. Porém a desembargadora entendeu que foram comprovados todos os requisitos legais e manteve a concessão do BPC, acrescidos de juros e a correção monetária.
De acordo com laudo pericial, a mulher é portadora de epilepsia e transtorno esquizoafetivo do tipo misto e está incapacitada de forma total e permanente para o trabalho. Ela não possui condições mentais para exercer atividade laborativa e necessita da supervisão de terceiros para atividades diárias.
O estudo social revela que a autora tem condições precárias de moradia, reside em imóvel que pertence à genitora do seu padrasto, construído em tijolos e blocos, sem reboco e coberto por telha de amianto, entre outras características. “A família encontra-se em situação de miserabilidade e vulnerabilidade social”, destacou a magistrada.
Segundo a legislação, o BPC é prestado à pessoa com deficiência e ao idoso que demonstrem não possuir meios de subsistência. “O objetivo da assistência social é fornecer o mínimo para a manutenção, de modo a assegurar uma qualidade de vida digna”, frisou a magistrada.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 3ª Região – TRF3