Trabalhador chamado por apelido homofóbico deve ser indenizado por danos morais no RS

Data:

Estudante do UNIPÊ relata homofobia de professor no Facebook
Créditos: Anna Hedik / shutterstock.com

Deferida pela Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), indenização por danos morais, a um motorista que era chamado por um apelido homofóbico por uma das diretoras da empresa. A decisão manteve sentença da juíza Fernanda Guedes Pinto Cranston Woodhead, da 2ª  Vara do Trabalho de Canoas, em favor do trabalhador.

Na primeira instancia, a testemunha trazida pelo autor afirmou que presenciou diversas vezes a diretora chamar o empregado de “bicha”, gritando, inclusive na frente de colegas de trabalho e clientes da empresa. Já o depoente indicado pela empresa informou que nunca presenciou esses fatos, mas que quase não tinha contato com essa diretora. A magistrada, então, entendeu que apesar de ele não ter presenciado os fatos, não significa que estes não tenham ocorrido, considerando o depoimento da outra testemunha. Ela considerou que houve o dano moral, visto que “submeteu o trabalhador a constrangimento perante outros colegas e clientes”.

A empresa recorreu ao TRT 4, argumentando que o apelido era uma brincadeira e que o empregado não tinha manifestado descontentamento com tal prática ao longo do contrato de trabalho. O relator do recurso, desembargador Fernando Luiz de Moura Cassal, entendeu estar comprovado, a partir do depoimento da testemunha convidada pelo autor, que em diversas ocasiões a preposta o chamava pelo apelido pejorativo.

Para o desembargador, o tratamento praticado pela diretora é inadequado e desrespeitoso. “Oportuno destacar que, depois do ambiente familiar e escolar, é no local de trabalho que as relações interpessoais são construídas e aprimoradas, contribuindo sobremaneira para a superação de desafios intelectuais e emocionais, bem como para a própria formação da personalidade das partes que interagem, desde que estabelecidas num patamar mínimo de civilidade e urbanidade. Portanto, é inadmissível que o poder de mando do empregador, em flagrante violação às diretrizes preconizadas pelo princípio da dignidade da pessoa humana, possa servir de escudo à submissão da parte hipossuficiente da relação jurídica de emprego a tratamento discriminatório, degradante e vexatório, de modo a expô-la a situações constrangedoras e humilhantes”, explanou o relator.

Com esses fundamentos, a Turma que também contou com as desembargadoras Simone Maria Nunes e Beatriz Renck manteve a indenização por danos morais, inclusive quanto ao valor arbitrado no primeiro grau (R$ 5 mil). Para a fixação do valor, o colegiado considerou as condições das partes, a potencialidade ofensiva e danosa do ato praticado, o potencial econômico dos envolvidos e as circunstâncias fáticas, bem como os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo