ADI visa impedir acesso e permanência em áreas de indígenas isolados

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A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e o Partido dos Trabalhadores (PT) ajuizaram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6622) no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar visando a proibição de entrada ou permanência em áreas onde vivem indígenas isolados. Quanto ao mérito da causa, eles pedem que o STF declare inconstitucional o parágrafo 1º do artigo 13 da Lei 14.021/2020, que dispõe sobre medidas de proteção social para prevenção do contágio e da disseminação da Covid-19 nos territórios indígenas.

O artigo 13 da lei veda o ingresso de terceiros em áreas com a presença confirmada de indígenas isolados, salvo pessoas autorizadas pelo órgão indigenista federal, na hipótese de epidemia ou de calamidade que coloque em risco a integridade física dos indígenas isolados. Porém, seu parágrafo 1º autoriza a permanência de missões de cunho religioso que já estejam nas comunidades indígenas, após avaliação da equipe de saúde e aval do médico responsável. A ADI foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso.

A entidade e o partido afirmam que o contato decorrente da presença de missionários é extremamente preocupante, pois gera impactos não apenas nas condições saúde dos indivíduos, mas também nas suas formas de organização social. Por isso, sustentam que, com o dispositivo questionado, a União ameaça a integridade física dos povos indígenas isolados.

Com informações do Supremo Tribunal Federal.

 

 

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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