Partido contesta convenção presidida por pessoa com direitos políticos suspensos

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Partido contesta convenção presidida por pessoa com direitos políticos suspensos | Juristas
Créditos: Paul Matthew Photography / Shutterstock.com

O partido Solidariedade entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra mudança de entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que o fato de uma convenção partidária ser presidida por pessoa com direitos políticos suspensos em razão de condenação por improbidade administrativa não a torna nula nem gera o indeferimento das candidaturas que dela resultarem.

Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 824), o partido sustenta que a mudança jurisprudencial promovida pelo TSE em dezembro de 2020, viola o princípio da anualidade eleitoral (artigo 16 da Constituição Federal).

Segundo o Solidariedade, a compreensão do Supremo sobre o tema é de que as chamadas “viragens jurisprudenciais” não podem, em matéria eleitoral, ter aplicação retroativa ou às eleições ainda em curso e somente terão eficácia no pleito eleitoral posterior. Entre outros argumentos, o partido aponta, ainda, afronta à regra da separação dos Poderes, ao princípio da reserva legal e à soberania popular.

Liminarmente, pede a suspensão dos efeitos das decisões do TSE que representem uma viragem jurisprudencial sem a devida observância do princípio da anualidade eleitoral e a consequente invalidade da convenção partidária objeto da ação judicial no TSE. A ação foi distribuída ao ministro Nunes Marques.

Com informações do Supremo Tribunal Federal.

 

 

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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