Negado dano moral por demora de fila de banco

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Créditos: Suwan Photo | iStock

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu negar provimento a um recurso oriundo da Comarca de Campina Grande. O entandimento foi de que a demora de fila de banco, ainda que inconveniente, não constitui dano moral por si só.

A autora pediu indenização alegando que permaneceu por aproximadamente três horas na espera de atendimento por parte de instituição financeira, para levantamento de alvará judicial.

O relator do processo, desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, apontou que a Lei nº 4.330/2005, do Município de Campina Grande, regula o tempo de atendimento nas agências bancárias e sujeita o infrator a sanções administrativas, não automaticamente direito à indenização.

"Ainda que a espera excessiva tenha causado desconfortos e perda de tempo, tal fato, por si só, não acarreta situação de relevante dor e sofrimento psíquico a abalar suficientemente o autor, de forma a ensejar a reparação moral, tratando-se, em verdade, de mero dissabor e ", pontuou o relator do processo.

Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba.

 

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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