Empresas estatais sem lucro são beneficiárias de imunidade tributária recíproca

Data:

Crime tributário / tributos /Impostos / imunidade tributária
Créditos: Zolnierek / iStock

Foi reafirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) jurisprudência de que as empresas públicas e as sociedades de economia mista, delegatárias de serviços públicos essenciais, são beneficiárias de imunidade tributária recíproca, independentemente de cobrança de tarifa como contraprestação do serviço. A decisão unânime foi proferida no Recurso Extraordinário (RE 1320054), com repercussão geral (Tema 1.140).

A Corte, entendeu que o benefício, previsto na Constituição Federal (artigo 150, inciso VI, alínea “a”), é concedido quando não há distribuição de lucros a acionistas privados e nos casos de ausência de risco ao equilíbrio concorrencial.

O Município de São Paulo (SP) questionava, no recurso a decisão do Tribunal de Justiça local (TJSP) que concedeu à Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô-SP) imunidade tributária recíproca ao pagamento de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

A alegação do municipio foi de que o dispositivo constitucional que prevê o benefício traz o rol taxativo dos entes imunes e que a Constituição (parágrafos 1º e 2º do artigo 173) veda a concessão de benefícios fiscais às empresas públicas e sociedades de economia mista.

O argumento do municipio foi de que o Metrô exerce concorrência com os demais modelos de transporte (como ônibus e aplicativos de mobilidade) e com a Via Mobilidade e a Via Quatro, operadores privados de parcela da rede metroviária. Outro argumento era o de que a empresa tem lucro e não recebe recursos orçamentários para a manutenção de suas atividades, além de cobrar tarifa dos usuários.

O ministro Luiz Fux, presidente do STF e relator do recurso, considerou necessária a reafirmação da jurisprudência dominante da Corte, com a submissão da matéria à sistemática da repercussão geral. Segundo ele, a controvérsia ultrapassa os limites subjetivos da causa, e há uma multiplicidade de recursos sobre assunto idêntico.

Em relação ao mérito, o ministro entendeu que o Metrô-SP, sociedade de economia mista que tem por objeto a exploração de serviço público essencial de transporte público de passageiros mediante o pagamento de tarifa, tem direito à imunidade recíproca. Segundo o relator, a extensão do benefício está de acordo com a jurisprudência do Supremo. Nesse sentido, citou o ARE 1080256 e os REs 905900 e 342314, entre outros.

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “As empresas públicas e as sociedades de economia mista delegatárias de serviços públicos essenciais, que não distribuam lucros a acionistas privados nem ofereçam risco ao equilíbrio concorrencial, são beneficiárias da imunidade tributária recíproca prevista no artigo 150, VI, ‘a’, da Constituição Federal, independentemente de cobrança de tarifa como contraprestação do serviço”.

Com informações do Supremo Tribunal Federal.

 

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo