Homem é condenado por ameaçar divulgar fotos íntimas de mulher

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trabalho como pessoa jurídica após contrato CLT na mesma empresa pode configurar vínculo empregatício
Créditos: Billion Photos / Shutterstock.com

Por unanimidade a 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de um homem por extorsão, após ameaçar divulgar fotos íntimas de uma mulher com quem conversava, por meio do aplicativo WhatsApp.

O acusado, segundo o Ministério Público, após conversas com a vítima nas redes sociais, conseguiu convencê-la a enviar fotos íntimas e passou a exigir dinheiro para que as imagens não fossem divulgadas. O acusado enviou à vítima fotos de seu cartão bancário com o número da agência e conta, exigindo que ela lhe fizesse depósitos diversos no valor de R$ 100,00 cada. Além disso, o réu ameaçava a vítima enviando fotos com armas de fogo, embora imediatamente as apagasse.

Por meio de busca domiciliar e posterior análise ao conteúdo do celular apreendido na residência do acusado, foi localizada a imagem do cartão bancário enviada a vítima, as mensagens trocadas com a ofendida, bem como fotografias de arma de fogo.

Segundo o desembargador Xisto Rangel, relator do processo (1500269-19.2019.8.26.0480), de acordo com a Súmula 96 do STJ, não é necessária a efetiva obtenção da vantagem econômica para que se configure o crime de extorsão, bastando o constrangimento causado à vítima, mediante violência ou grave ameaça, para que ela faça ou deixe de fazer alguma coisa, “sendo o alcance do resultado visado, mero exaurimento”.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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