Candidatos que não participaram de concurso por falha na inscrição devem ser indenizados

Data:

Concurso Público
Créditos: Chainarong Prasertthai / iStock.com

Foi mantida pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF a sentença que condenou o Instituto Americano de Desenvolvimento a indenizar dois candidatos que tiveram as inscrições em concurso público indeferidas por falha no processamento da inscrição. O colegiado entendeu que a falha da banca examinadora fez com que os estudantes perdessem a chance de conseguir uma aprovação.

Os autores narram no processo que realizaram inscrição para o “Curso de Formação de Praças da Policia Militar do Pará”, que é organizado pelo réu, e que efetuaram o pagamento da taxa dentro do prazo previsto no edital, que era 15 de janeiro de 2021. Porém, apesar de cumprir o prazo, os nomes não estavam na lista final de inscritos. Eles afirmam que buscaram uma solução administrativa, mas que não houve acordo e, por isso, não puderam fazer a prova. Pedem para ser indenizados pelos danos sofridos.

O 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia condenou a banca examinadora a indenizar os candidatos. O instituto recorreu sob o argumento de que o pagamento das guias foi feito fora do expediente bancário ou em instituição não conveniada. Defende que não praticou ato ilícito e pede a reforma da sentença.

Ao analisar o recurso, o colegiado observou que os candidatos realizaram o pagamento do boleto dentro do prazo previsto no edital. Para o colegiado, a alegação da banca examinadora de que o processo do pagamento ocorreu somente três dias depois do prazo final “não afasta a falha na prestação do serviço, uma vez que devidamente comprovado que o pagamento foi realizado no dia 15/01/2021”.

“Devidamente cumpridas as exigências do edital pelos autores, caberia a sua regular inscrição no certame. Eventual falha para a correta apuração do pagamento entre a organizadora do certame e a Secretaria de Fazenda quanto à data da identificação do pagamento não pode ser atribuída aos autores”, registrou.

No caso, segundo a Turma, os autores devem ser ressarcidos dos valores pagos referente às taxas de inscrição e às passagens aéreas e indenizados pelos danos morais sofridos. Isso porque, de acordo com o colegiado, “a impossibilidade de realizar a prova do concurso público para o qual se inscreveram face a falha da organizadora do certame ultrapassa o mero aborrecimento, uma vez que os candidatos perderam a chance de almejarem a aprovação no concurso público pretendido”, afirmou.

Dessa forma, por unanimidade, a Turma manteve a sentença que condenou o Instituto Americano de Desenvolvimento ao pagamento da quantia de R$ 2 mil a cada um dos dois autores a título de danos morais. O réu terá ainda que ressarcir aos autores a quantia de R$ 848,60, referente aos prejuízos materiais.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJ-RJ responsabiliza banco por fraude em golpe da falsa central de atendimento

O TJ-RJ condenou um banco a restituir R$ 49,9 mil a um cliente vítima do golpe da falsa central de atendimento. O colegiado considerou que o acesso dos fraudadores a informações sigilosas e a ausência de mecanismos eficazes para bloquear movimentações atípicas caracterizaram falha na segurança do serviço. Os danos morais, porém, foram afastados.

TJ-SP mantém condenação de professora por tortura de crianças em escola

O TJ-SP manteve a condenação de uma professora por tortura de 13 crianças de dois e três anos em uma escola de Itaquera. O colegiado reconheceu a validade das imagens de segurança e rejeitou as alegações da defesa sobre possível manipulação das gravações e sobrecarga de trabalho. A pena foi redimensionada para cinco anos, cinco meses e 10 dias de reclusão, em regime semiaberto, após a redução da fração utilizada para elevar a pena-base.

Ministro do STJ homologa acordo e mantém condenação por improbidade no TJ-PE

O ministro Marco Aurélio Bellizze, do STJ, homologou acordo de não persecução cível firmado entre o MPF e um ex-funcionário da Caixa condenado por improbidade administrativa. O processo envolve fraudes em contratos habitacionais e desvio de valores. O réu havia sido condenado à perda de funções públicas e ao pagamento de multa, mas o TRF-5 afastou a perda do cargo que ocupava posteriormente no TJ-PE.

Pai de Henry Borel aciona CNJ e pede investigação sobre conduta de juíza durante julgamento

Leniel Borel, pai de Henry Borel, acionou o CNJ contra a juíza Elizabeth Machado Louro, responsável pela condução do julgamento do caso, e pediu a apuração de sua conduta com base em uma carta anônima. O relato atribui à magistrada declarações sobre Monique Medeiros durante uma reunião administrativa com jurados. A juíza não comentou o caso, e o TJRJ informou que não se manifesta sobre cartas apócrifas.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo