Humorista Carlinhos Mendigo tem 60 dias para deixar cobertura arrematada em leilão

Data:

leilão de imóveis - juristasO Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deferiu o pedido liminar contra o humorista Carlinhos Mendigo, que tem 60 dias para deixar cobertura no Morumbi, arrematada em um leilão, após o humorista não honrar o financiamento do banco ao qual o imóvel estava alienado. A decisão foi da juíza Daiane Thaís Souto Oliva de Souza.

O Comprador que arrematou imóvel em leilão entrou com ação de despejo contra o humorista. Entre outras coisas, a advogada do novo proprietário da cobertura alega que Carlinhos tem dito que pretende depredar o imóvel antes de desocupá-lo. “O Requerido informou ao zelador que não entregaria as chaves pois pretendia acampar algumas vezes no imóvel para depredá-lo mais um pouco”, diz trecho da petição inicial, que ainda contém print da conversa do proprietário com o zelador. Nela, o funcionário diz: “Ele já tirou tudo. Arrancou até as bancadas e cubas das pias”.

leilão
Créditos: Andrey Popov | iStock

“Intime-se para cumprimento da tutela de urgência, desocupando o bem em 60 dias, sob pena de imissão da parte demandante na sua posse, bem como cite-se a parte demandada (Carlinhos Mendigo), para que, querendo, ofereça resposta à demanda, no prazo de quinze dias. Não sendo contestada a presente ação, no prazo legal, por advogado legalmente habilitado, presumir-se aceitos os fatos articulados na petição inicial (alegações da advogada do comprador)”, informa a juíza Daiane Thaís Souto Oliva de Souza.

Com informações do IG.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.