O presidente da Comissão Permanente de Solução Adequada de Conflitos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conselheiro Sidney Pessoa Madruga, que ao analisar pedido do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), sobre a possibilidade de dispensa do cumprimento de estágio supervisionado a juiz ou juíza que esteja aprovada na parte teórica, da capacitação em mediação e conciliação, decidiu que não é possível dispensar magistrados e magistradas de cumprirem a etapa prática em cursos de formação de mediadores e conciliadores judiciais.
Antes de buscar um posicionamento do CNJ, o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal já havia consultado o Comitê Gestor da Conciliação local, que emitiu parecer favorável e sugeriu alteração na Resolução CNJ n.125/2010.
O conselheiro Sidney Pessoa Madruga destacou que a sugestão apresentada precisaria de análise e aprovação do Plenário do Conselho, o que só poderia ser feito após a elaboração de estudos e considerações da Comissão Permanente do CNJ. Ele destacou que seria necessário estabelecer um debate mais aprofundado e com regras uniformes e equânimes para toda a magistratura brasileira.
“Nada justifica que se estabeleçam, antes das fases acima descritas – e, repise-se, for o caso de se levar ao Plenário, exclusivamente pela CSAC, eventuais modificações da Resolução CNJ n.º 125 –, quaisquer exceções, sob pena de quebra cabal do princípio isonômico de índole constitucional (art. 5º, caput, CF/88), cuja decisão certamente seria considerada como precedente – negativo sob a ótica da igualdade, gize-se – para outras dezenas, centenas de pedidos similares, em total desacordo, insisto, com o normativo deste Conselho”, observou o relator.