A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) condenou a Unimed a indenizar, por danos morais uma paciente que teve o pedido de uma cirurgia de urgência negado pelo plano de saúde. O valor estipulado foi de R$ 12 mil.
Na ação, a paciente relata que, em dezembro de 2017, procurou o Hospital São Lucas, em Copacabana, credenciado pela empresa, em quadro emergencial. Após realizar alguns exames, ela foi diagnosticada com uma fratura na mandíbula, decorrente de erro em um tratamento dentário, necessitando de cirurgia imediatamente.
Mesmo com o quadro urgente, a Unimed negou a autorização para o procedimento, deixando-a sem o suporte necessário.
Segundo o desembargador Caetano Ernesto da Fonseca Costa, relator do processo (0337544-48.2017.8.19.0001), o ato tem dano moral configurado com direito a indenização, já que, por lei, “em situação de emergência, é obrigatória a cobertura do atendimento em hospitais e serviços médicos ao paciente”, concluiu.
Com informações do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
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