O desembargador Carlos Pires Soares Neto, relator da 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), negou o pedido de prisão domiciliar feito pelo ex-diplomata, Renato de Avila Viana, condenado a 5 anos e 10 meses de prisão, em regime inicial fechado, por crime de lesão corporal grave, praticado em contexto de violência domestica contra uma ex-namorada.
A defesa ingressou com pedido de habeas corpus, requerendo prisão domiciliar para o réu, em razão de no local onde foi preso não haver estabelecimento adequado para lhe garantir o beneficio da prisão especial.
Argumentou ainda a defesa que recorreram da sentença que o condenou e decretou sua prisão preventiva, mesmo sem pedido do Ministério Publico, fato que violaria norma do Conselho Nacional de Justiça. Contou que enquanto aguardam julgamento dos recursos, seu cliente foi preso em uma cidade do interior de Minas Gerais, contudo a comarca não possui condições de garantir seu direito à prisão especial. Assim, requereu que lhe fosse concedido a prisão domiciliar.
O desembargador relator entendeu que o pedido não deveria ser admitido pois “não se vislumbra ilegalidade a ser sanada, pelos motivos já declinados: não há a indicação da autoridade coatora; não se acostou cópia do mandado de prisão cumprido em desfavor do paciente, a fim de que se pudesse ao menos identificar a autoridade que proferiu a determinação segregatória, e, por fim, porque o exame do pedido de prisão domiciliar por esta eg. Turma, sem que antes tenha sido apreciado pelo d. Juízo da Execução, consiste em indevida supressão de instância”.
Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
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