TJSP mantém condenação a funcionário de indústria de bebidas por lavagem de dinheiro

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A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão da 3ª Vara Criminal de Jundiaí que condenou funcionário de indústria de bebidas por lavagem de dinheiro. A prática se deu em esquema de notas fiscais “frias”.

Conforme os autos (0007365-27.2018.8.26.0309), aproveitando-se da função, ele subtraiu para si e para o dono de uma transportadora um total estimado em R$ 6.632.962,80, dissimulando os valores ao convertê-los em ativos lícitos.

TJSP mantém condenação a funcionário de indústria de bebidas por lavagem de dinheiro | Juristas
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O empregado emitia notas fiscais de serviços de transporte que não eram prestados. O esquema foi descoberto após auditoria desencadeada por denúncia anônima e indícios de irregularidade. A fim de ocultar a origem ilícita do dinheiro, o réu adquiriu três veículos no valor total de R$ 354 mil, três imóveis cujos valores somados totalizaram R$ 1.042.400 e investiu R$ 721.882,28 em previdência privada, convertendo ao todo R$ 2.118.282,28 em ativos financeiros lícitos, configurando a lavagem de dinheiro. Pela prática de furto, o réu já havia sido condenado em processo anterior.

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Para relatora do recurso, desembargadora Gilda Alves Barbosa Diodatti, “está sobejamente demonstrado que, após a prática do furto, o acusado negociou a aquisição de diversos ativos móveis e imóveis para o nítido propósito de conferir liquidez ao proveito do crime antecedente e dissimular a origem espúria do numerário subtraído”. Quanto à indenização, a magistrada pontuou que “tal valor deve exprimir o mínimo indenizatório devido à vítima, sem prejuízo de eventual apuração e fixação do dever de indenizar em valor superior, em sede própria. Nestes autos, há apenas uma estimativa e indicação de que a empresa-vítima sofreu um prejuízo total entre seis e sete milhões de reais, o que, contudo, não é suficiente para se manter a indenização mínima no valor de R$ R$ 6.632.962,80”.

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A pena foi fixada em três anos e nove meses de reclusão, no regime semiaberto; foi determinado o sequestro de bens do acusado, a fim de garantir o ressarcimento do prejuízo causado à empresa, resguardados os bens de família; bem como determinada indenização no valor de R$ 2.118.282,28.

Com informações do Tribunal de Tribunal de Justiça de São Paulo.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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