Clínica veterinária deve indenizar proprietária de cadela por castração defeituosa

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Uma clínica veterinária foi condenada a indenizar a proprietária de um animal por falha no procedimento de castração de uma cadela, que foi realizado de forma incompleta. A decisão é do juiz substituto, Carlos Fernando Fecchio dos Santos, da 22ª Vara Cível de Brasília, que estabeleceu o valor da indenização pelos danos morais, em R$ 5 mil.

Consta nos autos que a cachorra, com cinco anos na época, foi submetida a cirurgia e dois dias depois, o animal apresentou quadro clínico de vômitos, ausência de fome e sonolência, o que a dona levar o animal novamente à clínica. Exames constataram que a cachorra tinha desenvolvido quadro de doença renal aguda. A autora conta que solicitou a transferência da cadela para outro hospital veterinário, onde foi realizado exame de imagem e constatado que a castração foi feita de forma parcial. De acordo com as imagens, o ovário direito do animal não havia sido retirado.

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Em sua defesa, a clínica afirma que o tratamento dado ao animal foi o adequado. Defende ainda que a insuficiência renal desenvolvida pela cachorra não possui relação com o procedimento.

Ao julgar, o magistrado observou que houve falha na prestação do serviço. De acordo com o laudo pericial, os exames de imagem apontaram a presença de tecidos ovarianos remanescentes ao primeiro procedimento. Consta no laudo ainda que “o exame pré-operatório na primeira cirurgia se limitou ao hemograma do animal, sendo recomendável para uma cirurgia desse porte a análise de perfil hepático e renal do paciente, além da verificação cardíaca”.

dono de cachorro
Créditos: Wojciech Kozielczyk | iStock

“Há elementos nos autos suficientes para demonstrar que houve, de fato, falha nos serviços prestados na clínica ré, em especial quanto a ausência de retirada completa dos ovários do animal e a ausência de realização de exames complementares no procedimento pré-operatório”, registrou o julgador.

O magistrado explicou que, como o procedimento foi realizado de forma incompleta, a clínica ré deve ressarcir os gastos com a segunda cirurgia, além de indenizar a autora por danos morais. “Não há como negar que a situação vivida pela autora causou-lhes sequelas psicológicas passíveis de enquadramento nesses moldes. Isto porque, como se sabe, a indenização pelo dano moral é devida quando a prática de uma conduta ilícita ou injusta ocasionar, na vítima, vexame, constrangimento, humilhação ou dor, que foge à normalidade do cotidiano, rompendo o equilíbrio psicológico do indivíduo, o que é o caso, pois a falha nos serviços prestados pela ré agravou a situação do animal de estimação da autora”, disse o juiz.

Além do pagamento de indenização a ré deve restituir R$ 5.017,00 referente ao gasto com o segundo procedimento.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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