A Justiça condenou um homem, que abandonou a ex-amante após ela ter pago todas as suas dívidas, a restituir os valores pagos por ela, além de indenizá-la. A decisão foi do desembargador Alcides Leopoldo, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
A mulher identificada como V.L. tem 60 anos, e conforme o UOL, afirmou à Justiça ter sido uma “presa fácil” para F.V., doze anos mais jovem que ela. Viúva, a aposentada disse ter visto no rapaz, “a possibilidade de voltar a sorrir, ser amada e cuidada novamente”.
Segundo a mulher F.V. era casado, mas, depois de dois anos de galanteios, ele a abordou no corredor de um supermercado, lhe aplicou um beijo em público e prometeu se separar da esposa, fazendo inúmeras juras de amor. A mulher conta, que os dois passaram a se encontrar frequentemente. Dizendo-se cada mais apaixonado, antes de ir para o trabalho, ele sempre dava um jeito de visitá-la em sua casa. Logo, no entanto, começou a reclamar de dificuldades financeiras e das dívidas contraídas pela esposa. O primeiro empréstimo ocorreu em fevereiro de 2019, no valor de R$ 1000, seguido de uma série de presentes: camisetas de times de futebol, cuecas, bermudas, sapatos e até um terno.
Acreditando que ele logo devolveria o dinheiro, pagou a conta de uma motocicleta, assim como as parcelas da compra de um saxofone e de um violão, uma vez que ele dizia estar deprimido, “pois seu sonho era aprender a tocar os instrumentos”. Deixou também seu cartão de crédito com o amante, que afirmava sentir-se humilhado pelo fato de as pessoas perceberem que ela sempre pagava as contas do casal. As despesas, então, foram se avolumando, chegando a R$ 8 mil num mês.
Temendo que ele a abandonasse, a aposentada pagou, inclusive, a contratação de uma advogada para o divórcio de F.V., assim como quitou a dívida dos aluguéis e boletos atrasados da casa na qual o amante morava com a esposa.
Dias após a quitação das dívidas, no entanto, tudo começou a mudar. “ele passou a agir de forma estranha, dizendo que o sentimento era desigual”, contou a aposentada à Justiça. Em 13 de setembro de 2019, “tendo todas as suas dívidas quitadas”, saiu da casa, sem dar nenhuma explicação. Ela disse à Justiça ter perdido cerca de R$ 40 mil com o amante.
Em sua defesa, F.V. afirmou que a aposentada distorceu completamente os fatos. Segundo ele, todas as despesas e presentes foram bancados pela aposentada por livre e espontânea vontade, sem que tenha havido coação. F.V. afirma que todos os presentes foram devolvidos após o fim do relacionamento, segundo ele abusivo por parte dela. “Por possuir maiores condições financeiras, impunha todas as suas vontades e gostos, não permitindo sequer que pudesse escolher as roupas que vestiria”, afirmou.
A Justiça não aceitou a argumentação, condenando F.V. em primeira e segunda instâncias. Ele terá de devolver os R$ 40 mil, bem como pagar uma indenização por danos morais de R$ 15 mil (valor que será ainda acrescido de juros e correção monetária).
O desembargador Alcides Leopoldo, relator do processo no Tribunal de Justiça, disse na decisão que ficou comprovado que ele praticou “estelionato sentimental”, aproveitando-se da vulnerabilidade emocional e psicológica da aposentada para obter vantagem econômica.
Com informações do UOL.
Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000