TRF1 mantém o auto de infração e a multa aplicados pelo IBAMA a homem por manter pássaros cativeiro

Data:

Criação amadora de pássaros tem por fim preservação das espécies
Créditos: vasekk / Shutterstock.com

Foram mantidos, pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), o auto de infração e a multa aplicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), contra um homem que mantinha 27 pássaros em cativeiro. Ele não tinha licença ambiental e cometeu maus tratos contra dois animais, por mantê-los dentro de cabines de isolamento acústico.

O Ibama e a União entraram com apelação contra decisão da 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão que determinou o cancelamento do auto de infração e o pagamento pela União de indenização por danos morais no valor de R$ 26.500,00, porque o homem foi preso e algemado.

ibama

No recurso (1002265-52.2017.4.01.3700), argumentaram que o homem não comprovou a origem dos animais e os fatos apurados indicam que os pássaros apreendidos eram provenientes do tráfico ilegal ou foram capturados na natureza. Defenderam que, de acordo com o Decreto 6.514/2008, constitui objeto da infração ambiental o animal silvestre encontrado em guarda doméstica.

Conforme o desembargador federal Souza Prudente, relator da apelação, as autuações “preencheram todos os pressupostos e requisitos de validade do ato administrativo, pois individualizam as infrações, com descrição precisa e clara dos fatos, local da infração e possível tipificação”. Segundo ele, ao contrário do que entendeu o juízo, não há que se falar em nulidade dos autos de infração ambiental, por suposta ausência de atribuição do Ibama para fiscalizar os criadores de aves silvestres.

Anulado auto de infração de proprietário de veículo estacionado em areia de praia
Créditos: rtpixelgraphy Studio / Shutterstock.com

O ato administrativo, praticado por fiscais do Ibama, e não por fiscais da Secretaria Estadual de Meio Ambiente, não contém em si nenhuma irregularidade, de forma ou de competência. A uma porque a Constituição Federal atribui a competência para proteger o meio ambiente a todos os entes da federação, a duas porque a Lei Complementar 140 /2011 trata da primazia dos órgãos estaduais, e não da exclusividade, para a aplicação de sanções ambientais, conforme disciplina o § 3º do art. 17 do referido diploma legal’, destacou.

stj
Créditos: bee32 | iStock

O magistrado ressaltou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que a Constituição Federal “veda atos de crueldade contra animais silvestres domesticados ou domésticos, conduta que representa ato atentatório à proteção à fauna e, consequentemente, danos ao meio ambiente”.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no  Portal Juristas , siga nas redes sociais : Facebook ,  Twitter ,  Instagram  e  Linkedin . Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a  Juristas Certificação Digital , entre em contato conosco por  email  ou pelo  WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.