Negado habeas corpus para líder religioso que postou na internet vídeos contra judeus e membros de religiões afro

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Negado habeas corpus para líder religioso que postou na internet vídeos contra judeus e membros de religiões afro | Juristas
Depositphotos_158874740_S A burning candle next to the star of David on a black background.

Foi negado pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) o pedido de habeas corpus para Tupirani da Hora Lores, líder da igreja Pentecostal Geração Jesus Cristo preso em fevereiro sob a acusação de crime de racismo e ódio contra judeus e membros de religiões de matriz africana.

A prisão foi decretada pela Justiça Federal do Rio de Janeiro para garantir da ordem pública, depois que foram veiculados na internet quatro vídeos, entre março e setembro de 2021, com ataques proferidos pelo acusado durante cultos da sua igreja. O inquérito que deu origem à medida foi instaurado a partir de notícia crime apresentada pela Confederação Israelita do Brasil (Conib) e pela Federação Israelita do Rio de Janeiro (Fierj).

Negado habeas corpus para líder religioso que postou na internet vídeos contra judeus e membros de religiões afro | Juristas
Autor Joas Souza Religiosidade

A defesa de Tupirani sustentou, entre outras alegações, que ele teria produzido os vídeos sob profundo estresse emocional, “acreditando sofrer perseguições po conta da sua religiosidade, de modo que “seus comportamentos excêntricos e mesmo discursos que em tese ultrapassem a medida do razoável são arrimados em sua interpretação e crença dos textos bíblicos, além da ideia de ser martirizado por sua fé”.

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Créditos: Sevenstockstudio | iStock

Ao pedir a prisão preventiva, a Polícia Federal destacou que o acusado “apresenta um longo histórico de cometimento de crimes de discriminação”, já tendo, inclusive, sido condenado em outra ação da Justiça Federal, iniciada em 2009.

A relatora do recurso (5002939-98-2022.4.02.0000), desembargadora federal Simone Schreiber, entendeu que o discurso contido nos vídeos “aparenta ultrapassar os limites da liberdade religiosa, ingressando no que se chama de proselitismo destrutivo”.

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Créditos: Africa Studio / Shutterstock.com

A magistrada também ponderou que a alegação de que o acusado teria gravado o material sob forte estresse causado por perseguição religiosa não foi comprovada no processo e, para ela, mesmo que houvesse tal comprovação, não justificaria os atos praticados: “Com efeito, da leitura da decisão impugnada, é possível identificar uma aparente racionalidade na atuação do paciente que, aproveitando-se da repercussão dos seus atos na mídia, intensificou seu discurso de ódio e o desrespeito às instituições de persecução penal, com o propósito de aumentar seus seguidores”, rebateu.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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