Foi determinado pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que a Caixa Econômica Federal indenize pelo valor de mercado uma cliente de Curitiba que teve joias penhoradas roubadas do banco. Na decisão, unanime o colegiado considerou o design das peças.
A mulher recorreu ao tribunal após ser avisada que seria indenizada por parâmetros estipulados pelo perito judicial, que eram o peso das joias multiplicado pelo valor do grama do ouro 18 K.
Ela alegou que os dois anéis e um colar penhorados eram da joalheria “H. Stern”, conhecida pelo design, e teriam valor bem superior ao indicado pelo perito. No recurso, pediu que o juízo oficiasse a joalheria e lhe pagasse conforme o valor indicado pela empresa.
Segundo a relatora, desembargadora Marga Barth Tessler, é de notório conhecimento que, tratando-se de joias, o fabricante influencia diretamente no preço. “Para qualquer pessoa de conhecimento médio é possível saber que o trabalho de ouriversaria elaborado por empresas que investem significativas quantias em design, como é o caso da H. Stern, possui preço substancialmente superior ao das peças de empresas que não realizam esse tipo de investimento”, observou a magistrada.
A magistrada determinou em seu voto, que a vara de execução da sentença oficie a joalheria e pague a autora pelo valor de mercado informado por esta.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
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