Justiça determina que médico devolva quase R$ 300 mil por plantões não cumpridos

Data:

Justiça determina que médico devolva quase R$ 300 mil por plantões não cumpridos | Juristas
Piggy bank with stethoscope financial checkup or saving for medical insurance costs

A 2ª Vara Cível da comarca de São Miguel do Oeste (SC) determinou que o município, no extremo oeste do Estado, deve ser ressarcido em R$ 286.009,44, mais correção monetária, por um médico que recebeu remuneração dos cofres da municipalidade mesmo sem a efetiva prestação de serviços em plantões.

Os valores recebidos indevidamente, conforme os autos (5003641-60.2020.8.24.0067) correspondem ao período entre outubro de 2014 e abril de 2019. Trata-se de horas de plantão que não foram efetivamente prestadas ou não se enquadravam na categoria de plantão médico.

atendimento
Créditos: Rawf8 | iStock

A Lei Municipal n. 6.837/2013 e o Decreto Municipal n. 7.724/2013, que regulamentam o horário de trabalho dos servidores da Unidade de Pronto-Atendimento 24 horas, determina que não há previsão de remuneração por plantões médicos em períodos de trabalho inferiores a 12 horas, de segunda a sexta-feira.

No entanto, o réu lançou em seus relatórios a realização de plantões médicos sem ter efetivamente realizado a prestação de tais serviços. Diante da conduta, o servidor público foi punido com demissão do cargo.

A juíza Catherine Recouvreux, na decisão, destacou que “o regramento, ao que se observa, desde a instalação da Unidade não era observado pelos servidores da UPA, ainda que com atribuições de direção e chefia, como no caso do réu”.

Geap - Plano de saúde
Créditos: juststock / iStock

“Por mais que fosse dever funcional do requerido ser sabedor da legislação aplicável, decorrente da ocupação do cargo de diretor técnico médico à época, sob esse prisma, no máximo estaríamos falando de uma atitude culposa por parte do réu, consubstanciada na negligência e imperícia sobre os deveres inerentes ao cargo.” Com essa ressalva, a condenação limitou-se ao ressarcimento ao erário. Ainda cabe recurso da decisão.

Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.