Ente estatal deve restituir em dobro valores de imposto de renda descontados indevidamente

Data:

insenção
Crédito:s Thailand Photographer. | iStock

A 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco condenou o Instituto de Previdência do Estado do Acre (Acreprevidência) e Estado do Acre a restituírem a um aposentado descontos indevidos no imposto de renda (IR).

Conforme o autor da ação (0709273-57.2020.8.01.0001) desde junho de 2016 ele está aposentado e desde o ano de 2009 está acometido de neoplasia maligna (câncer de pele) e, em seu contracheque, continua sendo descontado o IR e a contribuição estadual de inativos, desde junho de 2016, data de sua aposentadoria.

Norma do Piauí sobre aposentadoria compulsória de servidores é inconstitucional
Créditos: Dmytro Zinkevych / shutterstock.com

No mérito, o Estado do Acre informou que o autor não apresentou nenhum requerimento administrativo solicitando a isenção dos descontos. Já o Acreprevidência alegou, no mérito, não existir comprovação de doença incapacitante e que a ausência de requerimento administrativo impediu a suspensão dos descontos.

Na sentença, o juiz de Direito Anastácio Menezes enfatizou que a parte autora está amplamente amparada pela legislação, fazendo jus a isenção do imposto de renda, haja vista ser portador de câncer de pele. “Desta forma, quando de sua aposentadoria já poderia ter requerido seu direito, entretanto não o fez. E não se deve impor à administração pública o ônus de saber das situações particulares dos cidadãos, cabendo a eles informar situações que possam interferir em sua esfera jurídica”, escreveu.

Imposto sobre a renda retido na fonte
Créditos: Kanizphoto / iStock

Com isso, o magistrado julgou parcialmente procedente o pedido de restituição do indébito e condenou o Estado do Acre à restituição dos valores de imposto de renda descontados indevidamente do período de 13.11.2020 (data do ajuizamento da ação), a serem apurados em sede de liquidação de sentença, sendo que sobre os valores incidirá – unicamente – a correção pela taxa SELIC, não podendo ser cumulada com nenhum outro índice, sendo que sua aplicação será a partir da data do recolhimento indevido, em obediência à Súmula 162do STJ.

imposto de renda
Créditos: dianaduda / Shutterstock.com

E julgou parcialmente procedente ainda o pedido de restituição condenando o Acreprevidência à restituição dos valores da contribuição previdenciária descontados indevidamente a partir de 13.11.2019 (data do ajuizamento da ação), a serem apurados em sede de liquidação de sentença, caso os valores recebidos pelo autor sejam menores que dobro do limite definido no art. 201da CF, ou seja, do teto do INSS, que no ano de 2022 é de R$ 7.087,22.

Com informações do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Presença de advogado em audiência sem procuração não gera responsabilidade civil, decide TJSC

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu manter a sentença de primeiro grau que negou pedido de indenização por danos morais relacionados à perda de prazo processual. O caso envolveu um advogado que compareceu a uma audiência inicial no Juizado Especial Cível sem ter uma procuração formalizada.

Homem é condenado a quase 10 anos de prisão por violência doméstica

Em decisão da 2ª Vara Criminal de Lages, especializada em crimes de violência doméstica, um homem foi condenado a nove anos e oito meses em regime semiaberto e 17 dias de prisão simples por uma série de ofensas à sua ex-companheira, após não aceitar o fim do relacionamento. Além da pena de reclusão, o juízo determinou o pagamento de R$ 170 mil em danos morais e materiais à vítima.

TJSC avalia validade de contrato verbal de R$ 10 milhões para pesquisa histórica

Um acordo verbal, avaliado em R$ 10 milhões, para a realização de uma pesquisa e publicação de um livro sobre a história de propriedade de um terreno na Serra Catarinense, foi o centro de uma disputa judicial. O contrato, supostamente estabelecido entre um historiador e a empresa proprietária do terreno, foi discutido na 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Estado é responsabilizado por troca de bebês em hospital gerido por entidade filantrópica

Em decisão recente, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que o Estado deve ser responsabilizado civilmente pela troca de bebês recém-nascidos ocorrida em um hospital, mesmo que este tenha sido administrado por uma entidade filantrópica privada.