Mantida condenação de fazendeiro que mantinha 21 seringueiros em condições análogas à escravidão

Data:

Mantida condenação de fazendeiro que mantinha 21 seringueiros em condições análogas à escravidão | Juristas
Slavery. Monochrome toned. The men behind barbed wire are working on putting coconuts

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve parte da sentença que julgou procedente a acusação e condenou pai e filho, respectivamente, proprietário e administrador de uma fazenda em Mato Grosso (MT) por manterem 21 seringueiros em condições análogas às de escravo (art. 149 do Código Penal).

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF) os seringueiros não recebiam remuneração devida, dormiam sobre tábuas em barracos de lona e madeira e alimentavam-se precariamente, consumindo água insalubre e dividindo o ambiente com animais peçonhentos. Viviam sem quaisquer condições de higiene, distantes por vários quilômetros dos locais de origem. Foram observadas também: irregularidades no registro funcional; discriminação das seringueiras (mulheres consideradas apenas ajudantes dos maridos, embora também trabalhassem na extração do látex) e servidão por dívida (sistema “truck sistem”).

Fazendeiro é condenado por manter trabalhadores em condições análogas a escravos
Créditos: Andrey_Popov / Shutterstock.com

Além disso, os trabalhadores não tinham equipamentos de proteção necessários às atividades que exerciam nos seringais, chegando ao ponto, inclusive, de levar materiais tóxicos para serem armazenados onde moravam com suas famílias, conforme o MPF.

No recurso ao TRF1 os réus pediram absolvição nos termos do artigo 386, III, do Código de Processo Penal (CPP), com reconhecimento da atipicidade dos fatos. Argumentaram os recorrentes não ter havido comprovação de cerceio de ir e vir, de restrição ao poder de reação ou ainda de opressão que impedisse os trabalhadores de deixar o local de trabalho e ser inexistente o elemento subjetivo (dolo), pois teriam adquirido a propriedade rural sem alterar as práticas de trabalho anteriormente adotadas, não tendo a intenção deliberada, livre e consciente de reduzir os seringueiros à condição análoga à de escravo.

Fazenda é condenada a indenizar agricultor baleado por caseiro
Créditos: Surne1shots / shutterstock.com

Segundo o relator do processo (001448555.2010.4.01.3600), juiz federal convocado Pablo Zuniga Dourado, os seringueiros foram sujeitados a condições degradantes de trabalho na fazenda destinada à extração de borracha pertencente ao pai acusado, beneficiário final dos lucros, e administrada principalmente pelo seu filho, também alvo da investigação e responsabilizado pelo crime. A sujeição teria permanecido no período entre 2005 e 2009.

No voto, o magistrado convocado salientou que é firme a jurisprudência no sentido de que o crime é de ação múltipla e conteúdo variado. “Independe da restrição à liberdade de locomoção da vítima, que, após a alteração do dispositivo penal pela Lei 10.803/2003, passou a ser apenas mais uma das modalidades de configuração do delito”, afirmou.

TRT15 reconhece que Fazenda Pública do Estado, e não uma entidade associativa, empregava músico desde 1985
Créditos: SkyCinema / Shutterstock.com

“A conduta de submeter trabalhadores, sem registro funcional, a condições degradantes de trabalho, tais como ausência de equipamento de proteção individual (EPI) para a extrair o látex das seringueiras e aplicação de agrotóxicos que, inclusive, ficavam armazenados em seus alojamentos sem nenhuma proteção, ausência de instalação sanitária no local de trabalho, moradias precárias, falta ou dificuldade de acesso à água potável, bem como o pagamento dos salários por vezes inferiores ao mínimo e pela via de cheques nominais de outra praça, configura o tipo penal de redução à condição análoga à de escravo (art. 149, CP), cuja materialidade é comprovada pelo Relatório de Fiscalização do Ministério do Trabalho e pela prova testemunhal”, destacou.

Reformada a sentença tão somente quanto à dosimetria da pena dos réus.

Com informações de Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.