A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão da 23ª Vara Criminal do Foro Central da Barra Funda, que condenou dois réus por sequestro realizado após encontro marcado em aplicativo. Os dois foram sentenciados por extorsão, associação armada e restrição de liberdade da vítima, tendo as penas fixadas em nove anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado.
Conforme os autos do processo (1519113-75.2021.8.26.0050), depois de trocas de mensagens por aplicativo, a vítima compareceu ao local de encontro combinado, mas foi abordada por homens armados, que, por meio de ameaças e restrição de liberdade, roubaram dinheiro, celular, documentos pessoais, diversos cartões bancários e senhas.
A vítima era um homem, que foi obrigado a entrar num automóvel, levado a um cativeiro e teria sofrido violências física e psicológica. Com as informações fornecidas, os acusados efetuaram saques e transferências no valor de R$ 29 mil e só libertaram a vítima 18 horas depois do início da ação.
Para o relator do recurso, desembargador Luis Soares de Mello, “não há, enfim e nem de longe, fragilidade probatória”. “Aceitar as versões dos acusados, diante de tamanhas evidências colhidas em sentido contrário – que apontam que eles não apenas providenciavam as contas bancárias de terceiros, como também eram responsáveis pelo recebimento da integralidade dos valores delas sacados, isto é, o produto do crime -, seria fechar os olhos a uma realidade manifesta e dar costas ao óbvio, em total e completo desapego às normas genéricas da verdade e bom senso, que emanam sem nenhuma dúvida dos autos.”
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
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