Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram por maioria de votos, na última sexta-feira (30), que armas só podem ser possuídas por pessoas que comprovem, ter “efetiva necessidade”, por razões pessoais ou profissionais, em cada caso específico. O julgamento foi conduzido por meio de plenário virtual.
Foram fixadas ainda que as situações que se enquadram nessa categoria só podem ser determinadas por leis aprovadas pelo Congresso, e não por decreto governamental.
O relator da ação, o ministro Edson Fachin, concluiu que “as melhores práticas científicas atestam que o aumento do número de pessoas possuidoras de armas de fogo tende a diminuir, e jamais aumentar a segurança dos cidadãos brasileiros e dos cidadãos estrangeiros que se achem no território nacional”.
Acompanharam o voto do relator os ministros Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso. Os únicos que votaram contra foram os ministros Kassio Nunes Marques, que abriu divergência, e André Mendonça, que o seguiu.
Foram revogadas ainda disposições que reduziam o controle exercido pelo Comando do Exército sobre a aquisição e registro de certos armamentos e equipamentos, bem como aquelas que permitiam aos cidadãos portarem simultaneamente até duas armas de fogo.
Com informações da Folhapress.