O Governo Federal publicou nesta terça-feira (25), no Diário Oficial da União, a Medida Provisória (MP 1182/23) das apostas esportivas. A MP regulamenta a exploração das empresas de apostas de quota fixa, conhecidas como bets.
O texto traz regras para evitar manipulação dos jogos e destina parte da arrecadação para áreas sociais. As regras que a Lei 13.756/18, que regulamenta a exploração de loterias, já passam a valer a partir desta terça, no entanto, precisam ser analisadas e referendadas em até 120 dias pelo Congresso para não perderem a validade.
De acordo com o governo, a medida provisória busca formalizar uma área de interesse público, abrindo uma nova fonte de receita para o Estado, e garantir segurança aos apostadores. A MP estabelece que do valor da arrecadação com os jogos serão descontados o prêmio e o imposto de renda incidente sobre a premiação.
Com a publicação da MP as empresas conhecidas como bets passam a ser taxadas em 18% em cima do chamado GGR (gross gaming revenue, ou “receita bruta de jogos”), receita obtida com todos os jogos após o pagamento dos prêmios aos apostadores, além do imposto de renda sobre a premiação.
- 10% de contribuição para a seguridade social;
- 0,82% para educação básica;
- 2,55% ao Fundo Nacional de Segurança Pública;
- 1,63% aos clubes e atletas que tiverem seus nomes e símbolos ligados às apostas;
- 3% ao Ministério do Esporte.
Projeções do Ministério da Fazenda indicam que o governo pode arrecadar até R$ 2 bilhões, em 2024, com a regulamentação. Nos anos seguintes, a estimativa varia entre R$ 6 bilhões e R$ 12 bilhões.
A regulamentação da atividade será feita pelo Ministério da Fazenda, que também vai autorizar o funcionamento das bets, em meio físico ou virtual (apostas por meio de sites e apps), e fixar o valor da autorização (outorga). Poderão solicitar autorização pessoas jurídicas nacionais ou estrangeiras estabelecidas no território nacional.
O texto prevê suspensão e multas para as empresas que funcionarem sem autorização ou descumprirem normas regulatórias. As multas poderão variar entre 0,1% e 20% sobre a arrecadação da empresa, com limite de R$ 2 bilhões, por infração.
Ficam proibidos de apostar:
Com a publicação da MP, as seguintes pessoas ficam proibidas de participarem de bets esportivas.
- Agentes públicos que atuem na fiscalização do setor a nível federal
- Menores de 18 anos
- Pessoas com acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de quota fixa
- Pessoas que possam ter influência nos resultados dos jogos, como treinadores, árbitros e atletas
- Inscritos nos cadastros nacionais de proteção ao crédito
Novas regras determinam que:
- Sócios e acionistas de bets não poderão atuar como dirigentes ou ter participação em organizações esportivas
- Empresas terão de reportar ao ministério da Fazenda eventos suspeitos de manipulação de resultados
- As bets terão que promove ações de conscientização aos apostadores sobre o vício em jogos – o ministério da Fazenda vai regulamentar as ações de marketing
- Empresas que operam as apostas ficam proibidas de adquirir, licenciar ou financiar a aquisição de direitos de eventos esportivos feitos no Brasil para transmissão, distribuição ou qualquer outra forma de exibição.
O Governo ainda decidiu que prêmios de apostas que não forem retirados pelos ganhadores em até 90 dias serão revertidos para o Fies (Financiamento Estudantil), até julho de 2028. Depois disso, os recursos irão diretamente para o Tesouro Nacional.
Com informações do G1 e Agência Câmara de Notícias.
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