Empresa não consegue anular multa de R$ 445 mil por pesca proibida

Data:

Pesca Ilegal
Créditos: YuliyaKirayonakBO / Depositphotos

A Justiça Federal negou o pedido de uma empresa pesqueira para que fosse anulada uma penalidade de R$ 445 mil, aplicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) por atividade de pesca em local proibido durante a safra da tainha de 2017. A alegação da empresa – de que não houve efetiva captura de peixes – não foi aceita pelo Juízo da 13ª Unidade de Apoio em Execução Fiscal, porque a infração já se caracteriza somente com a prática dos atos desautorizados pela legislação.

“Não há que se falar em ‘sucesso’ na pescaria – e, assim, comprovação dessa mediante apreensão de pescado, por órgão fiscalizador, quando a embarcação retornar ao porto – para que a conduta amolde-se ao tipo, seja crime ou infrações administrativas, não importando se o autor conseguiu ou não capturar espécimes da fauna, uma vez que a conduta vedada é a de praticar ato tendente a captura”, afirmou o juiz Lúcio Rodrigo Maffassioli de Oliveira na sentença, proferida no último dia 10/8.

O juiz também refutou o argumento de que a autuação não poderia ter sido realizada somente com base nos registros do Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite (PREPS), que monitora a localização dos equipamentos durante determinados períodos. “As autuações por infração às normas ambientais não estão restritas à presença do agente no local e/ou às situações de flagrante – não há qualquer dispositivo legal neste sentido”, observou o juiz.

Cidade de Fortaleza - Certificado Digital
Créditos: Phaelnogueira / iStock

“Sendo constatada a infração ambiental por qualquer meio idôneo, o órgão fiscalizador pode/deve impor a sanção prevista em lei”, lembrou Oliveira. “A parte não apresenta qualquer justificativa plausível para [o] padrão específico de deslocamento dentro de área na qual a pesca é vedada; mesmo a ‘perseguição’ a cardumes, sem realizar a pesca, não justificaria essa movimentação – com intervalos de deslocamento a 0,5 e 1,0 nó, ao invés de manter a velocidade de cruzeiro desses cardumes, acima de 4,0 nós”.

A infração foi constatada em julho de 2017, no litoral do Rio Grande do Sul, em que a área de restrição era de 10 milhas náuticas. A multa foi inscrita em dívida ativa e está em processo de execução fiscal. A empresa, atualmente em processo de recuperação judicial, teve a intimação confirmada ontem (20/8).

Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de recurso contra multa por não obedecer à sinalização de trânsito

Modelo para recurso contra multa por não obedecer à...

TJSP invalida venda de empresa por inclusão de crédito do qual não é titular

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento estendido, declarou a invalidade da venda de uma empresa que incluía no preço final valores de precatórios dos quais não era titular, caracterizando uma operação de crédito a non domino.

Mantida multa de empresa que vendia produtos fora do prazo de validade

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da Vara de Viradouro, proferida pela juíza Débora Cristina Fernandes Ananias Alves Ferreira, que negou o pedido de anulação de uma multa aplicada pelo Procon a um estabelecimento comercial. O local foi multado em R$ 20,6 mil por vender produtos fora do prazo de validade.

Plano de saúde custeará exame genético para tratamento de síndrome

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 10ª Vara Cível de Campinas, proferida pelo juiz André Pereira de Souza, que determinou que uma operadora de plano de saúde deve autorizar e custear a avaliação genética com pesquisa etiológica para um beneficiário portador da Síndrome de West.