O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na decisão da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 995), chegou a um consenso sobre a integração das guardas municipais no Sistema de Segurança Pública, rejeitando todas as interpretações judiciais que excluíam essas instituições do Sistema de Segurança Pública.
A Associação das Guardas Municipais do Brasil (AGMB), autora do pedido na ação, argumentava que várias decisões judiciais não reconheciam essa posição, prejudicando as atribuições das guardas municipais e a segurança jurídica.
O julgamento, interrompido em junho para aguardar o voto do ministro Cristiano Zanin, teve um empate sobre o conhecimento da ação. O relator, ministro Alexandre de Moraes, e outros ministros votaram a favor do pedido, enquanto alguns, incluindo o ministro Edson Fachin, tinham objeções.
O ministro Alexandre de Moraes salientou que as guardas municipais têm o dever de prevenir e coibir infrações penais ou administrativas. Ele referenciou o julgamento do RE 846854, onde o Tribunal reconheceu a atividade essencial dessas guardas para a segurança pública.
O ministro Zanin seguiu o relator, afirmando que a jurisprudência do STF e as leis vigentes reforçam o papel das guardas municipais na segurança pública.
Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).
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