O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, de forma unânime, que não houve abuso de poder político e conduta vedada na “live” realizada por Jair Bolsonaro em 18 agosto de 2022. A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije 0600828-69.2022.6.00.0000) havia sido ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) durante a campanha eleitoral daquele ano.
O PDT alegou que a “live” realizada nas dependências do Palácio do Planalto, em agosto de 2021, configurou desvio de finalidade de bem público. O partido argumentou que as transmissões ao vivo usaram recursos e estrutura do edifício público, inclusive com um intérprete de Libras cujos custos teriam sido arcados pelo erário.
No entanto, os ministros do TSE, ao seguir o voto do relator e corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, concluíram que não houve evidências de que a mencionada “live” ocorreu nas dependências privativas do Palácio do Planalto, tampouco de que os serviços de intérprete de Libras, custeados pela União, tenham sido utilizados na transmissão.
Em seu voto o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou as preliminares apresentadas pela defesa no processo relacionado à transmissão de evento em que o ex-presidente participou. Ele ressaltou que não ficou claro o local da transmissão, pois não havia símbolos da República ou identificação de uso de estrutura da Administração Pública que pudesse favorecer o candidato. Portanto, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) não conseguiu comprovar o uso indevido da máquina pública.
“O local não foi mencionado durante a live. O cenário em que foi realizada a transmissão não permite notória associação de bem público, estando ausente qualquer bem simbólico da Presidência da Republica”, ressaltou, ao enfatizar que não houve provas robustas e contundentes e, portanto, não há como concluir que os fatos dispostos na inicial se relacionam às condutas vedadas no art. 73, I e III, da Lei n. 9.504/97, ou seja, não é possível afirmar que houve abuso de poder político.
A Vice-presidente do TSE, a ministra Cármen Lúcia, acrescentou algumas observações. Segundo ela, “Uma live realmente não pode ser considerada privada, até porque a gente não tem o controle de qual público ela atinge”, frisou a ministra, ao destacar também que não há apenas uma “publicização” da fala por meio das lives, “mas a ampliação dos públicos que tem acesso ao que é passado”.
Cármen Lúcia reforçou ainda que não foi identificada a utilização, o aproveitamento e o abuso de símbolos e de insígnias próprias do Estado que pudessem indicar o abuso de poder. Segundo a vice-presidente, apenas nesses casos “se rompe o equilíbrio, ou pode-se romper o equilibro do pleito eleitoral, que é o que não se pode permitir a partir do artigo 14 da Constituição”.
O presidente da Corte Eleitoral, ministro Alexandre de Moraes, acompanhou integralmente o voto do relator, ministro Benedito Gonçalves. Para Moraes, não há na ação prova robusta de que o Palácio do Planalto sediou a live realizada no dia 18 de agosto do ano passado, nem foram exibidos símbolos da república. “Realmente não há, não estão presentes os requisitos legais exigidos para a procedência da Aije”, assentou.
Com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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