TSE entende que não houve abuso de poder em 'live' de Bolsonaro em 2022

Data:

TSE entende que não houve abuso de poder em 'live' de Bolsonaro em 2022 | Juristas
Sede do Tribunal Superior Eleitoral - TSE
Foto: Marcello casal JR. / Agência Brasil

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, de forma unânime, que não houve abuso de poder político e conduta vedada na "live" realizada por Jair Bolsonaro em 18 agosto de 2022. A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije 0600828-69.2022.6.00.0000) havia sido ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) durante a campanha eleitoral daquele ano.

O PDT alegou que a "live" realizada nas dependências do Palácio do Planalto, em agosto de 2021, configurou desvio de finalidade de bem público. O partido argumentou que as transmissões ao vivo usaram recursos e estrutura do edifício público, inclusive com um intérprete de Libras cujos custos teriam sido arcados pelo erário.

TSE entende que não houve abuso de poder em 'live' de Bolsonaro em 2022 | Juristas
Brasília (DF), 22/06/2023 - O ministro relator, Benedito Gonçalves, durante sessão do TSE para o julgamento da ação que pede a inelegibilidade de Jair Bolsonaro e de Walter Braga Netto, candidatos à Presidência da República nas Eleições 2022. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

No entanto, os ministros do TSE, ao seguir o voto do relator e corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, concluíram que não houve evidências de que a mencionada "live" ocorreu nas dependências privativas do Palácio do Planalto, tampouco de que os serviços de intérprete de Libras, custeados pela União, tenham sido utilizados na transmissão.

Em seu voto o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou as preliminares apresentadas pela defesa no processo relacionado à transmissão de evento em que o ex-presidente participou. Ele ressaltou que não ficou claro o local da transmissão, pois não havia símbolos da República ou identificação de uso de estrutura da Administração Pública que pudesse favorecer o candidato. Portanto, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) não conseguiu comprovar o uso indevido da máquina pública.

TSE entende que não houve abuso de poder em 'live' de Bolsonaro em 2022 | Juristas
Ex-presidente Jair Bolsonaro e a ex-primeira-dama, Michelle
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

“O local não foi mencionado durante a live. O cenário em que foi realizada a transmissão não permite notória associação de bem público, estando ausente qualquer bem simbólico da Presidência da Republica”, ressaltou, ao enfatizar que não houve provas robustas e contundentes e, portanto, não há como concluir que os fatos dispostos na inicial se relacionam às condutas vedadas no art. 73, I e III, da Lei n. 9.504/97, ou seja, não é possível afirmar que houve abuso de poder político.

A Vice-presidente do TSE, a ministra Cármen Lúcia, acrescentou algumas observações. Segundo ela, “Uma live realmente não pode ser considerada privada, até porque a gente não tem o controle de qual público ela atinge”, frisou a ministra, ao destacar também que não há apenas uma “publicização” da fala por meio das lives, “mas a ampliação dos públicos que tem acesso ao que é passado”.

Cármen Lúcia reforçou ainda que não foi identificada a utilização, o aproveitamento e o abuso de símbolos e de insígnias próprias do Estado que pudessem indicar o abuso de poder. Segundo a vice-presidente, apenas nesses casos “se rompe o equilíbrio, ou pode-se romper o equilibro do pleito eleitoral, que é o que não se pode permitir a partir do artigo 14 da Constituição”.

TSE entende que não houve abuso de poder em 'live' de Bolsonaro em 2022 | Juristas
Brasília, (DF) – 01/08/2023 - O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, na abertura da sessão plenária do segundo semestre forense de 2023, Foto Valter Campanato/Agência Brasil.

O presidente da Corte Eleitoral, ministro Alexandre de Moraes, acompanhou integralmente o voto do relator, ministro Benedito Gonçalves. Para Moraes, não há na ação prova robusta de que o Palácio do Planalto sediou a live realizada no dia 18 de agosto do ano passado, nem foram exibidos símbolos da república. “Realmente não há, não estão presentes os requisitos legais exigidos para a procedência da Aije”, assentou.

Com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de recurso contra multa por não obedecer à sinalização de trânsito

Modelo para recurso contra multa por não obedecer à...

TJSP invalida venda de empresa por inclusão de crédito do qual não é titular

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento estendido, declarou a invalidade da venda de uma empresa que incluía no preço final valores de precatórios dos quais não era titular, caracterizando uma operação de crédito a non domino.

Mantida multa de empresa que vendia produtos fora do prazo de validade

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da Vara de Viradouro, proferida pela juíza Débora Cristina Fernandes Ananias Alves Ferreira, que negou o pedido de anulação de uma multa aplicada pelo Procon a um estabelecimento comercial. O local foi multado em R$ 20,6 mil por vender produtos fora do prazo de validade.

Plano de saúde custeará exame genético para tratamento de síndrome

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 10ª Vara Cível de Campinas, proferida pelo juiz André Pereira de Souza, que determinou que uma operadora de plano de saúde deve autorizar e custear a avaliação genética com pesquisa etiológica para um beneficiário portador da Síndrome de West.