A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Foro Regional de Santo Amaro, proferida pela juíza Mariana Sperb, que condenou um homem pelo crime de tortura contra sua ex-namorada. A pena, originalmente fixada em oito anos, três meses e 15 dias de reclusão em regime inicial fechado, permaneceu inalterada.
Conforme os detalhes apresentados nos autos, o réu usou de artifícios enganosos, alegando estar passando mal, para atrair a ex-namorada até sua residência. Ao chegarem lá, o acusado agrediu brutalmente a adolescente, que estava grávida, e a ameaçou com uma faca, na tentativa de obrigá-la a confessar uma suposta traição. Após mais de uma hora de agressões, a vítima, em uma tentativa desesperada de escapar, pulou de uma janela, que estava a uma altura de cinco metros. O resultado foi devastador: ela sofreu múltiplas lesões e fraturas, necessitando de internação prolongada em uma unidade de tratamento intensivo (UTI) e de uma cesariana de emergência.
O desembargador Marcos Correa, relator do recurso, enfatizou a impossibilidade de acolher o pedido de absolvição ou desclassificação do crime para uma infração de menor gravidade. “Ficou plenamente configurado o delito descrito na denúncia, pois o réu submeteu a vítima a intenso sofrimento físico e psicológico, de modo que não há como acolher os pedidos de absolvição por insuficiência de provas e atipicidade de conduta ou, ainda, de desclassificação do crime de tortura para o de lesão corporal em âmbito doméstico e familiar”, concluiu o magistrado.
A decisão do tribunal levou em consideração o sólido conjunto de provas apresentado no processo, consolidando assim a condenação do agressor. A decisão foi unânime.
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
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