Rede Record é condenada a pagar R$ 170 mil por reportagem inverídica

Data:

luciano huck, fausto Silva e Rede Globo recebem representação no TSE
Créditos: Labrador Photo Video / Shutterstock.com

A Justiça paulista determinou que a Rede Record indenize em R$ 170 mil o proprietário de uma oficina de funilaria em Santana do Parnaíba (SP) devido a uma reportagem equivocada exibida no quadro "Xerife do Consumidor". A matéria, apresentada pelo deputado estadual Jorge Wilson, acusava a oficina de reter valores sem realizar o serviço contratado, além de apropriar-se de peças e abandonar carros em matagais.

A reportagem veiculada em março de 2019 resultou em danos irreparáveis à reputação do funileiro. Após a exposição no programa, ele foi alvo de difamações nas redes sociais, perdendo clientes e sofrendo ameaças de morte.

Jurisprudências sobre Direito ao Envolvimento
Record

Entretanto, a Justiça concluiu que a reportagem estava incorreta. O serviço não foi concluído devido ao cliente não ter quitado as parcelas acordadas. Não houve evidência de que o consumidor entregou peças à oficina, como alegado, e o carro foi devolvido no mesmo local de retirada, com o funileiro arqueando com o custo do guincho.

Na sentença em que condenou a emissora, a juíza Renata Couto da Costa afirmou que o programa, "sem se preocupar em averiguar a veracidade das acusações feitas pelo cliente", expos de modo "vexatório" o proprietário, cometendo "abuso no direito de informar".

"A notícia circulou com chamada tendenciosa", afirmou a juíza na decisão. "O autor [do processo] não teve qualquer oportunidade de defesa, não foi ouvida sua versão antes, ingressando a equipe de reportagem em seu estabelecimento com a câmera já ligada e com diversas falas de intimidação."

Município pagará por negligência de professora que deixou TV cair em aluna na escola
Créditos: Zolnierek / iStock

Na defesa apresentada à Justiça, a Record afirmou que a reportagem foi imparcial e que o proprietário da oficina teve a oportunidade de apresentar a sua versão dos fatos. "A Record TV nada mais fez do que exercer os direitos e prerrogativas constitucionais que lhe foram atribuídos, divulgando, em caráter estritamente jornalístico e apenas apresentando os fatos que lhe foram denunciados, que se caracterizam como de interesse público".

O cliente também foi condenado e terá de pagar uma indenização de R$ 30 mil ao funileiro.

Eles ainda podem recorrer.

Com informações do UOL.


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

A Influência da Identidade Visual na Força da Marca

A Influência da Identidade Visual na Força da Marca Definição...

Marcas Notoriamente Conhecidas: Proteção e Exemplos no Brasil

No mundo dos negócios, algumas marcas alcançam um nível de reconhecimento tão alto que se tornam notoriamente conhecidas. Essas marcas gozam de uma proteção especial, mesmo que não estejam registradas em todas as classes de produtos ou serviços. Este artigo aborda o conceito de marcas notoriamente conhecidas, a proteção legal conferida a elas no Brasil e exemplos de marcas que se enquadram nessa categoria.

Modelo de recurso contra multa por não obedecer à sinalização de trânsito

Modelo para recurso contra multa por não obedecer à...

TJSP invalida venda de empresa por inclusão de crédito do qual não é titular

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento estendido, declarou a invalidade da venda de uma empresa que incluía no preço final valores de precatórios dos quais não era titular, caracterizando uma operação de crédito a non domino.