A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da 3ª Vara Cível de Santo André, proferida pelo juiz Flávio Pinella Helaehil, que condenou um condomínio e uma construtora a indenizarem duas crianças por um acidente ocorrido na área comum de um prédio. O valor da reparação foi mantido em R$ 25 mil para cada vítima.
Conforme os autos, durante uma festa de aniversário, duas crianças, de 4 e 6 anos, subiram em uma claraboia de fácil acesso e caíram de uma altura de três metros após o vidro se romper. A perícia concluiu que o vidro utilizado não era adequado.
Créditos: slonme / shutterstock.com
O relator do recurso (1014009-68.2022.8.26.0554), desembargador Carlos Dias Mota, destacou em seu voto que a culpa da construtora decorre da instalação de vidros inadequados na claraboia da piscina. Ele apontou também que a responsabilidade do condomínio está na ausência de restrição de acesso e sinalização adequada na área comum de risco conhecido, especialmente durante eventos como festas de aniversário no salão de festas.
O magistrado ressaltou que não se pode culpar os responsáveis pela falta de supervisão das crianças, dada a imprevisibilidade do acidente, e não se pode exigir que eles tivessem conhecimento sobre o regimento interno do condomínio, pois eram convidados de uma festa de aniversário.
O julgamento foi concluído pelos desembargadores Maria de Lourdes Lopez Gil e Vianna Cotrim, e a decisão foi unânime.
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
O STF retomou a análise de recurso apresentado por Chapecó (SC) contra decisão que considerou inconstitucional a definição da alíquota do IPTU com base na área construída do imóvel. O julgamento pode repercutir sobre legislações municipais, critérios de tributação e pedidos de restituição, além de suscitar debates sobre segurança jurídica e eventual modulação dos efeitos da decisão.
O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.
O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos
O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.
Usamos cookies em nosso site para fornecer a experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em “Aceitar”, concorda com a utilização de TODOS os cookies.
This website uses cookies to improve your experience while you navigate through the website. Out of these cookies, the cookies that are categorized as necessary are stored on your browser as they are essential for the working of basic functionalities of the website. We also use third-party cookies that help us analyze and understand how you use this website. These cookies will be stored in your browser only with your consent. You also have the option to opt-out of these cookies. But opting out of some of these cookies may have an effect on your browsing experience.
Necessary cookies are absolutely essential for the website to function properly. This category only includes cookies that ensures basic functionalities and security features of the website. These cookies do not store any personal information.
Any cookies that may not be particularly necessary for the website to function and is used specifically to collect user personal data via analytics, ads, other embedded contents are termed as non-necessary cookies. It is mandatory to procure user consent prior to running these cookies on your website.
Descubra mais sobre Juristas
Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.