TRF3 confirma concessão pelo INSS de aposentadoria especial a comissária de voo

Data:

aposentadoria / inss
Créditos: Joa_Souza | iStock

A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) ratificou uma decisão que reconheceu como especial o trabalho de uma comissária de voo, determinando ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a concessão de aposentadoria especial à segurada.

Os magistrados seguiram a legislação previdenciária vigente à época e consideraram laudos técnicos, elaborados por similaridade, que comprovaram o exercício de atividade especial no período de abril de 1995 a novembro de 2019.

Após a 1ª Vara Federal de Bragança Paulista/SP determinar a concessão do benefício, o INSS recorreu ao TRF3, alegando que não foi confirmado o exercício da atividade especial. A autarquia argumentou que o laudo técnico não indicou similaridade entre as empresas.

lewandowski
Créditos: Away lGl | iStock

O desembargador federal Toru Yamamoto, relator do processo (5000224-20.2022.4.03.6123), esclareceu que os documentos apresentados foram hábeis para demonstrar o trabalho em condições agressivas. Ele destacou que esses documentos, apesar de terem sido produzidos em processos de outros funcionários, correspondem à mesma função exercida pela autora, referem-se à mesma época de prestação de serviços e foram realizados por determinação judicial em empresas similares.

Segundo o processo, a autora exerceu funções de comissária de bordo em aeronaves, submetida de modo habitual e permanente a pressão atmosférica anormal, capaz de ser nociva à saúde.

BPC - Benefício de Prestação Continuada
Créditos: utah778 / iStock

Os magistrados consideraram os períodos de atividade especial até 26 de junho de 2021, data do requerimento administrativo, como suficientes para a concessão da aposentadoria especial prevista nos artigos 57 e 58 da Lei nº 8.213/1991, correspondente a 100% do salário-de-benefício. Com esse entendimento, a Oitava Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso do INSS e manteve a sentença.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP invalida venda de empresa por inclusão de crédito do qual não é titular

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento estendido, declarou a invalidade da venda de uma empresa que incluía no preço final valores de precatórios dos quais não era titular, caracterizando uma operação de crédito a non domino.

Mantida multa de empresa que vendia produtos fora do prazo de validade

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da Vara de Viradouro, proferida pela juíza Débora Cristina Fernandes Ananias Alves Ferreira, que negou o pedido de anulação de uma multa aplicada pelo Procon a um estabelecimento comercial. O local foi multado em R$ 20,6 mil por vender produtos fora do prazo de validade.

Plano de saúde custeará exame genético para tratamento de síndrome

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 10ª Vara Cível de Campinas, proferida pelo juiz André Pereira de Souza, que determinou que uma operadora de plano de saúde deve autorizar e custear a avaliação genética com pesquisa etiológica para um beneficiário portador da Síndrome de West.

Mantida condenação de mulher por estelionato

A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 21ª Vara Criminal da Capital, proferida pela juíza Luciane Jabur Mouchaloite Figueiredo, que condenou uma mulher por estelionato. A pena foi fixada em dois anos e seis meses de reclusão em regime semiaberto.