Globo deve pagar R$ 100 mil a professora por uso indevido de música no Big Brother

Data:

retransmissão de sinal de tv aberta
Créditos: maxxyustas / Envato Elements

A Rede Globo foi condenada a pagar R$ 100 mil a professora de ensino infantil, Alda Bezerra (46), após decisão judicial que considerou o uso indevido de uma música de sua autoria no programa Big Brother Brasil (BBB) de 2019. A informação é do UOL.

Alda é conhecida por seu canal no YouTube, que conta com mais de 281 mil inscritos, onde compartilha conteúdos educacionais e apresenta trabalhos como compositora e intérprete.

No episódio de fevereiro de 2019 do BBB, a emissora veiculou um trecho da música “Despedida”, composta por Alda Bezerra, durante a eliminação da participante Hana Khalil.

entrevista em rádio
Créditos: Davizro | iStock

A professora alegou à Justiça que a Globo, além de não creditar seu nome nos devidos créditos, não efetuou qualquer pagamento pelo uso de sua voz e composição.

A emissora se defendeu argumentando que não cometeu nenhum ato ilícito e agiu de boa-fé. Alegou que a música não estava registrada em nenhum órgão oficial e que tentou identificar a autoria por meio de um convênio com a União Brasileira de Editoras de Música, sem sucesso.

“A autora poderia ter entrado em contato com a Globo para regularizar a utilização da obra, contudo não o fez”, afirmou a defesa da emissora no processo.

A Globo foi condenada em primeira e em segunda instância.

Mantida multa para empresa que ficou 30 dias com TV em assistência sem conserto
Créditos: Simon Kadula / Shutterstock.com

“Não se pode crer que um programa como Big Brother Brasil, veiculado pela empresa de comunicação do porte do Grupo Globo, possa ser inexperiente a ponto de ignorar a existência do trabalho de um autor na criação de uma obra musical”, afirmou o desembargador José Carlos Costa Neto.

A emissora recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, mas, antes da realização do novo julgamento, desistiu e firmou um acordo, homologado pela Justiça em 9 de janeiro, no qual se comprometeu a fazer o pagamento de R$ 100 mil à professora — e mais R$ 15 mil em honorários ao advogado dela.

Com informações do UOL.


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.