A Juíza Titular da Vara Cível Especializada de Recuperação Judicial da Comarca de Cuiabá-MT, Anglizey Solivan de Oliveira, deferiu o pedido de Recuperação Judicial do Grupo Libra Bioenergia, que enfrenta um passivo declarado de R$ 534,7 milhões. O pedido engloba seis empresas e dois produtores rurais.
O Grupo atua há mais de 40 anos nos setores de agricultura, geração de energia, produção de biocombustível e proteína vegetal, gerando mais de 1.500 empregos diretos e indiretos. É reconhecido por ser a primeira indústria brasileira a produzir simultaneamente etanol de cana-de-açúcar e milho durante todo o ano.
Capacitado para entregar diariamente 850 metros cúbicos (m³) de etanol, 210 toneladas de WDG (grãos de destilaria úmidos), 120 toneladas de DDGS (grãos de destilaria secos com solúveis) e gerar energia por biomassa, o Grupo Libra Bioenergia tem um potencial de faturamento de R$ 1 bilhão por ano com etanol e derivados.
No pedido de Recuperação Judicial, o Grupo apontou acumulação de perdas nos últimos cinco anos, influenciadas pelo congelamento de preços da gasolina pela Petrobrás, e pelos impactos econômicos da pandemia de Covid-19. A crise incluiu proibição de circulação de veículos, oscilação acentuada nos preços das commodities, inflação nos preços de matérias-primas e insumos, além de restrições de crédito durante a pandemia.
“As empresas estão com crise de caixa enquanto têm capacidade de produção ociosa, precisando ajustar a entrada de novos recursos via ‘DIP’ (Debtor-In-Possession) que serão utilizados unicamente para produção, e não para pagar dívidas. Neste momento de crise, é salutar a intervenção, ainda que mínima do Poder Judiciário, apenas para proteger os ativos e garantir o empréstimo DIP, até que as empresas voltem a produzir em sua capacidade plena, enquanto negociam com os credores, de uma única e definitiva vez, a forma de pagar as dívidas, com a usina operando em plena capacidade,” defende Euclides Ribeiro, sócio da ERS Advocacia e advogado do Grupo.
Em relação aos novos financiamentos DIP (Debtor-In-Possession) previstos para 2024, Ribeiro destaca o interesse de gestoras em produtores rurais de Mato Grosso em recuperação judicial, gerando um mercado que, apesar de exigir gestão mais colaborativa, está crescendo e contribuindo para a economia local.
A SSG Capital, especializada em Special Situations, será responsável pela solução de capital do Grupo Libra, utilizando transações customizadas por meio de instrumentos de crédito e/ou de equity. Bernardo Mascarenhas, sócio fundador da SSG Capital, ressalta a segurança jurídica trazida pela nova Lei de Recuperação Judicial e Falência nº 14.112 de 2020.
Quanto aos tributos, o Grupo Libra acertou todos os acordos com o Estado de Mato Grosso, não possuindo dívidas vencidas, e está em tratativas com a Receita Federal para reestruturação de tributos federais por meio de programas previstos em lei.
A magistrada Anglizey Solivan de Oliveira, que conduzirá o processo, possui perfil ativo em recuperações judiciais, participando do Grupo de Trabalho sobre Recuperação Judicial coordenado pelo ministro Luís Felipe Salomão, do STJ. Ela é cotada para se tornar Desembargadora em Mato Grosso na eleição de fevereiro de 2024.
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