Empresa é condenada por danos materiais e morais coletivos por arrancar e vender barbatanas de tubarões

Data:

Pesca Ilegal
Créditos: YuliyaKirayonakBO / Depositphotos

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região deu parcial provimento às apelações do Ministério Público Federal (MPF) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para condenar uma empresa ao pagamento de indenização por danos morais coletivos. A empresa já havia sido condenada ao pagamento de danos materiais pela comercialização de pescado sem autorização (captura ilegal de tubarões).

Consta dos autos que a equipe de fiscalização do Ibama flagrou a empresa-ré na posse das barbatanas, havendo um importante agravante na acusação das atividades relacionadas à pesca de tubarões e à venda de suas barbatanas; esses animais estão ameaçados de extinção. Espécies como tubarão cação, galha branca e cabeça chata estão incluídas na lista de flora e fauna ameaçada de extinção.

Para a captura das barbatanas, as empresas utilizam-se de uma técnica conhecida como finning, a qual consiste na apreensão do tubarão somente para a retirada de suas barbatanas, enquanto o restante do animal é jogado de volta ao mar ainda vivo, onde agoniza até a morte.

O relator do caso, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, destacou que na infração ambiental relacionada ao comércio irregular de animais, que na hipótese abrange a pesca ilegal de tubarões, os danos ambientais são gravíssimos, ainda mais no caso de animal ameaçado de extinção, como o tubarão cação, “sendo inestimáveis os prejuízos causados ao meio ambiente”.

Segundo o magistrado, “os danos ao meio ambiente, na espécie, como amplamente demonstrado nos autos e como posto neste voto, são graves também por estarem diretamente relacionados à pesca ilegal de tubarões, não havendo qualquer sentido nas alegações dos réus de que não praticam a pesca, pelo simples fato de que, com a apreensão de mais de uma tonelada de barbatanas, só no caso dos autos, é evidente a participação no comércio ilegal dos animais que no caso estão ameaçados de extinção”.

Assim, o relator entendeu que deve ser mantida a condenação dos réus em danos materiais nos valores definidos na sentença; no que se refere aos danos morais coletivos, o desembargador afirmou: “Para ficar configurado o dano moral coletivo, dispensa-se a demonstração da dor e do sofrimento, bastando a prática de ato ilícito que cause prejuízo à coletividade, passível de gerar a obrigação de indenizar, porque o meio ambiente é bem de uso comum de todos, garantido constitucionalmente”.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP invalida venda de empresa por inclusão de crédito do qual não é titular

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento estendido, declarou a invalidade da venda de uma empresa que incluía no preço final valores de precatórios dos quais não era titular, caracterizando uma operação de crédito a non domino.

Mantida multa de empresa que vendia produtos fora do prazo de validade

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da Vara de Viradouro, proferida pela juíza Débora Cristina Fernandes Ananias Alves Ferreira, que negou o pedido de anulação de uma multa aplicada pelo Procon a um estabelecimento comercial. O local foi multado em R$ 20,6 mil por vender produtos fora do prazo de validade.

Plano de saúde custeará exame genético para tratamento de síndrome

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 10ª Vara Cível de Campinas, proferida pelo juiz André Pereira de Souza, que determinou que uma operadora de plano de saúde deve autorizar e custear a avaliação genética com pesquisa etiológica para um beneficiário portador da Síndrome de West.

Mantida condenação de mulher por estelionato

A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 21ª Vara Criminal da Capital, proferida pela juíza Luciane Jabur Mouchaloite Figueiredo, que condenou uma mulher por estelionato. A pena foi fixada em dois anos e seis meses de reclusão em regime semiaberto.