Contrato preliminar não pode ter eficácia maior que o definitivo, define terceira turma do STJ

Data:

Contrato - Modelo - Portal Juristas
Créditos: depositedhar / Depositphotos

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não é admissível conferir maior eficácia jurídica ao contrato preliminar do que ao definitivo, especialmente quando as partes, neste último, estabelecem obrigações opostas às assumidas anteriormente e contradizem os termos da proposta original.

O entendimento foi estabelecido pela turma julgadora ao negar provimento a um recurso especial no qual os recorrentes pleiteavam que prevalecesse a responsabilidade pelo pagamento de passivos trabalhistas definida no contrato preliminar de venda de um restaurante. Enquanto o instrumento preliminar atribuía aos compradores a obrigação pelos débitos trabalhistas, o pacto definitivo estipulou que os vendedores seriam os responsáveis por essas obrigações.

O ministro Moura Ribeiro, relator do recurso, destacou que, conforme entendimento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), foram as próprias partes que, após o acordo inicial, decidiram mudar de ideia e, de forma consensual, formalizaram um contrato em sentido oposto à proposta inicial.

Ressalta-se que o contrato-promessa, ou preliminar, tem uma função preparatória e instrumental, passível de modificação conforme o interesse das partes. O artigo 463 do Código Civil autoriza um dos contratantes a exigir do outro a formalização do negócio definitivo conforme estipulado no acordo preliminar, mas isso não impede que, na celebração do contrato definitivo, de comum acordo, as partes modifiquem os termos do pacto ou até mesmo dispoem em sentido diverso do planejado inicialmente, em respeito ao princípio da liberdade contratual.

O negócio jurídico é fundamentado na autonomia da vontade das partes, conferindo-lhes amplos poderes para revogar, modificar ou substituir os ajustes anteriores. Portanto, é natural que ele possa incidir sobre uma relação criada por negócio jurídico anterior, alterando seus contornos para liberar as partes – como no caso em questão – de obrigações anteriormente assumidas.

“E, para afastar qualquer dúvida nesse sentido, o instrumento do contrato definitivo ainda indicou expressamente que a nova avença substituía todas as promessas, os contratos e os acordos anteriores, verbais ou escritos”, concluiu o ministro.

Com informações do Superior Tribunal de Justiça (STJ).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJ-PI apresenta novas ferramentas de Inteligência Artificial para modernizar serviços do Judiciário

O Tribunal de Justiça do Piauí apresentou novas ferramentas de Inteligência Artificial desenvolvidas pelo Opala Lab para auxiliar magistrados e servidores, otimizar processos e modernizar os serviços judiciais. As soluções incluem sistemas de transcrição de audiências, análise processual e organização de bases de conhecimento, com foco em segurança, autonomia tecnológica e eficiência.

TJ-SP analisará pedido para excluir filiação materna do registro civil

O TJ-SP deverá analisar recurso de uma mulher que busca excluir a filiação materna de sua certidão de nascimento após relatar ter sido vítima de graves abusos durante a infância. Embora a sentença de primeiro grau tenha reconhecido os traumas e autorizado a retirada dos sobrenomes maternos, o pedido de desconstituição da maternidade foi negado sob o fundamento de que a filiação biológica deve permanecer registrada.

TJ mantém condenação de Marcelo Crivella por uso não autorizado de imagem em campanha eleitoral

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação do senador Marcelo Crivella ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um estudante que teve sua imagem e seu depoimento utilizados, sem autorização, em propaganda eleitoral. A Corte rejeitou novos recursos da defesa e preservou a sentença que também envolve o Partido Republicanos.

Licenciamento de novos data centers no Ceará reacende debate sobre impactos ambientais e consumo de energia

Dois novos projetos de data centers em Caucaia (CE) estão em fase de licenciamento ambiental e poderão consumir energia equivalente à utilizada por 4,5 milhões de residências, volume superior ao total de domicílios do estado. A dimensão dos empreendimentos intensificou o debate sobre os impactos ambientais, o consumo de água, o licenciamento simplificado e a necessidade de consulta às comunidades potencialmente afetadas.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo