A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso de um técnico de laboratório da União Educacional do Planalto Central S.A. (Uniceplac), localizada em Santa Maria (DF). O profissional buscava comprovar ter sofrido dano moral devido à forma como foi contido durante uma crise epilética no local de trabalho.
De acordo com o trabalhador, a maneira como foi imobilizado causou lesões e danos psicológicos. Ele alegou que os brigadistas da Uniceplac o amarraram com ataduras e permitiram que alunos interferissem no atendimento, aplicando um golpe de estrangulamento conhecido como “mata-leão”. Contudo, as instâncias ordinárias concluíram que alguns fatos não foram comprovados e não houve demonstração de lesões durante a imobilização.
O técnico afirmou que o procedimento incorreto resultou em lesões no ombro e na parte superior do corpo, destacando que a equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) ficou chocada ao vê-lo amarrado. No entanto, a faculdade argumentou que o atendimento foi realizado corretamente e que o técnico não apresentou laudo médico das supostas lesões.
Tanto o juízo da Vara do Trabalho do Gama (DF) quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) concluíram que não havia evidências de que a técnica do “mata-leão” foi utilizada. O TRT ressaltou que, apesar da imobilização com ataduras, não houve comprovação de danos morais, nem lesões decorrentes do procedimento.
O relator do recurso no TST, desembargador convocado Eduardo Pugliesi, destacou a ausência de registros que comprovassem o dano moral. Ele observou que a medida adotada visava proteger o empregado de possíveis ferimentos, permitindo seu atendimento pelos brigadistas da faculdade.
A decisão foi unânime em negar o recurso do trabalhador.
Com informações do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
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