A Justiça Federal indeferiu um pedido liminar feito por uma estudante do segundo ano do Ensino Médio que havia sido aprovada no vestibular de Medicina da UFSC. A decisão foi proferida pelo juiz Rafael Selau Carmona, da 3ª Vara Federal de Florianópolis, que citou a necessidade objetiva da conclusão do nível anterior ao universitário para o ingresso na instituição.
O juiz destacou que o sistema educacional brasileiro é sequencial, exigindo a conclusão dos níveis inferiores para o acesso aos superiores. Ele ressaltou que o requisito de conclusão do ensino médio ou equivalente é obrigatório, não havendo margem de discricionariedade para as instituições de ensino permitirem o ingresso de alunos que não o cumpriram até a data da matrícula.
A estudante, aprovada em primeiro lugar no vestibular de Medicina do campus de Araranguá, argumentou que teria direito à vaga devido às suas “altas habilidades/superdotação”, buscando uma exceção ao princípio da igualdade. No entanto, o juiz rejeitou esse argumento, afirmando que sua condição desigual não autorizava um tratamento diferenciado.
“Mesmo sendo alegadamente dotada de altas habilidades, a autora não cursou integralmente o Ensino Médio, e, por esta razão, não pode ser equiparada a alunos que o fizeram (que, estes sim, cumprem o requisito de acesso ao ensino superior)”, entendeu Carmona. “Sequer sob o prisma da razoabilidade é possível abstrair da necessidade de efetiva conclusão do Ensino Médio, eis que a impetrante não está em vias de concluí-lo, restando dois anos a serem cursados”, concluiu o juiz. Cabe recurso.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
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