Indenização a título de danos morais soma R$ 220 mil.
A Vara de Nuporanga determinou que o Estado de São Paulo compense financeiramente uma estudante com deficiência e seus pais após um incidente agressivo em uma escola pública. A estudante, que tinha 13 anos na época e é diagnosticada com Transtorno Desafiador Opositor e deficiência intelectual moderada, envolveu-se em uma discussão com uma professora que reagiu com agressividade, empurrando a carteira da menina e mandando-a para a direção. O evento foi registrado em vídeo por uma colega. A família receberá um total de R$ 220 mil em danos morais, sendo R$ 100 mil para a adolescente e R$ 60 mil para cada um dos responsáveis.
Na sentença, o juiz de direito Iuri Sverzut Bellesini enfatizou que o caso não envolve apenas o incidente isolado, mas também uma falha contínua do Estado em fornecer uma educação adequada à jovem, culminando no incidente. O magistrado ressaltou que o Estado deve garantir não só o acesso físico à educação, mas também um ambiente educacional inclusivo e adequado, incluindo a capacitação de professores para lidar com alunos com necessidades especiais. Ele destacou que as dificuldades enfrentadas pela estudante não deveriam ser vistas como sua culpa exclusiva nos episódios de conflito, incluindo o incidente em questão.
A decisão ainda permite recurso.
(Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP)