Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

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Anestesista aplicou álcool 70% no lugar do produto correto

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.

As compensações foram determinadas em decorrência das sequelas graves que a paciente sofreu após a aplicação de álcool 70% em vez de uma substância anestésica apropriada durante uma cirurgia para tratamento de varizes, em 19 de abril de 2016.

O erro médico resultou em neurólise severa, com danos significativos na perna direita, no sistema urinário e na região pélvica da paciente. O anestesista admitiu seu erro e isentou o hospital, que defendeu que apenas forneceu o espaço para o procedimento, enquanto o plano de saúde argumentou que, como a paciente possuía um contrato nacional, a filial local não deveria ser responsabilizada por falhas.

Tais argumentos foram rejeitados pelo juiz da 12ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, que enfatizou os prejuízos extensos à saúde da paciente, incluindo impactos nos sistemas urinário, reprodutivo e digestivo, com perda de controle das funções fisiológicas básicas.

Os réus recorreram da decisão, mas o desembargador Marco Aurelio Ferenzini, relator do caso, manteve a sentença com base em uma análise pericial detalhada, que confirmou as sequelas duradouras decorrentes do erro. Ele destacou as dificuldades enfrentadas pela paciente em suas atividades diárias e profissionais, incluindo problemas de excreção e impactos negativos em sua vida sexual.

A decisão foi apoiada pelos desembargadores Evangelina Castilho Duarte e Valdez Leite Machado, resultando em um veredicto unânime.

(Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG)

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