Rede social é condenada a indenizar usuário vítima de golpe financeiro na plataforma

Data:

Danos morais e materiais somam R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais)

A 42ª Vara Cível Central da Capital-SP condenou uma rede social a indenizar um usuário que foi vítima de golpe financeiro praticado por meio da plataforma. A sentença fixou reparações de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por danos morais e R$ 11.000,00 (onze mil reais) por danos materiais.

Conforme os autos, o usuário visualizou em seu feed uma publicação oferecendo uma suposta oportunidade de investimento. Após entrar em contato com o perfil indicado, foi instruído a realizar transações financeiras sob a promessa de retorno garantido. Ele transferiu cerca de R$ 11.000,00 (onze mil reais), mas não recebeu nenhum retorno e percebeu que havia caído em um golpe.

Na decisão, o juiz André Augusto Salvador Bezerra rejeitou a alegação da plataforma de que não teria responsabilidade no caso. O magistrado enfatizou que a rede social possibilitou o contato entre o autor e a página fraudulenta, o que é suficiente para caracterizar sua responsabilidade na relação jurídica. “Embora seja uma poderosa plataforma de rede social, dotada de diversas ferramentas tecnológicas para coibir a atuação de fraudadores, a requerida não tomou as medidas necessárias para evitar o ocorrido”, afirmou o juiz.

A sentença permite recurso.

Processo: nº 1054106-80.2023.8.26.0100

(Com informações da Comunicação Social do TJSP – FS)

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