A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou, por unanimidade, a sentença que concedeu o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a uma mulher com hanseníase e rejeitou o pedido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para devolução dos valores pagos.
O relator do caso, desembargador federal Marcelo Albernaz, destacou que o laudo técnico pericial confirma o diagnóstico de hanseníase e suas sequelas, com comprometimentos neurológicos, ortopédicos e cutâneos. As condições da autora causam incapacidade total e permanente para o trabalho.
O magistrado também esclareceu que, apesar da alegação do INSS de que a autora reside com o filho e a nora, essa condição não interfere no direito ao benefício. “O conceito de família, para fins de cálculo da renda familiar, deve ser interpretado de forma restrita. Filhos casados e noras pertencem a outro núcleo familiar, mesmo que morem na mesma casa”, afirmou, citando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A decisão ainda afastou a possibilidade de devolução ao INSS dos valores recebidos antecipadamente. Segundo o relator, “comprovada a regularidade da concessão do benefício assistencial, não há que se falar em devolução de valores pagos por força de antecipação de tutela”.
O voto do relator foi acompanhado pelo colegiado.
Processo: 1002504-93.2025.4.01.9999
Julgamento: 08/05/2025
(Com informações de IL da Assessoria de Comunicação Social do Tribunal Regional Federal da 1ª Região)
Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.
PARTICIPE DO CANAL
Acompanhe o Juristas no Google News
receba as principais notícias jurídicas do Brasil