Justiça decreta prisão preventiva de mãe acusada de matar filha e ocultar corpo

Data:

A Justiça converteu em preventiva a prisão de Maria Raissa da Silva Maximino, de 25 anos, acusada de matar a própria filha, Evellen Dayane Silva de Lima, de oito anos, e ocultar o corpo da criança, encontrado já em estado de esqueletização. A decisão foi tomada nesta sexta-feira, 5 de setembro, durante audiência de custódia.

Maria Raissa, que mora no Morro do Urubu, em Piedade, Zona Norte do Rio, é mãe de outros dois filhos, de oito meses e quatro anos. Na audiência, ela afirmou sofrer de ansiedade. Segundo as investigações, a menina estava desaparecida desde 2 de agosto. Após denúncias de maus-tratos, a mãe teria impedido em diversas ocasiões a entrada de assistentes sociais e do Conselho Tutelar na residência. Vizinhos relataram que, ao arrombar a casa, encontraram o corpo da criança sobre uma cama, já em avançado estado de decomposição.

Testemunhas e familiares apontaram ainda situações de negligência, relatando que a acusada fazia uso de entorpecentes, mantinha os filhos em condições precárias de higiene e alimentação e, por vezes, deixava-os sozinhos para sair à noite. Os meninos, de acordo com a apuração, chegaram a conviver com o cadáver da irmã.

Na decisão, a juíza Laura Garcia destacou que a custódia cautelar é necessária para garantir a instrução criminal e preservar a integridade física e psíquica dos demais filhos da acusada, expostos a um ambiente insalubre. A magistrada ressaltou que condições pessoais favoráveis, como primariedade e bons antecedentes, não afastam a prisão preventiva, especialmente diante da ausência de comprovação de residência fixa e trabalho lícito.

A defesa havia solicitado prisão domiciliar, mas o pedido foi negado. A juíza explicou que a medida é incabível em razão do disposto no artigo 318-A, I e II, do Código de Processo Penal, que veda a substituição quando o crime é cometido com violência contra descendente. Assim, a prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva, como forma de garantir a ordem pública, nos termos do artigo 312 do CPP. A decisão também determinou que a acusada receba atendimento médico em razão do quadro de ansiedade e do uso de medicação controlada.

Processo nº 0087942-91.2025.8.19.0001

(Com informações do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STJ retoma debate sobre validade de citações judiciais pelo WhatsApp e redes sociais

O STJ retomará presencialmente o julgamento do Tema 1.345, que discute a validade de citações judiciais pelo WhatsApp e por redes sociais. O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, propõe critérios rigorosos de identificação e confirmação do destinatário, enquanto entidades apontam riscos de fraude e exclusão digital. A decisão deverá orientar os tribunais brasileiros sobre a utilização desses meios de comunicação processual.

Justiça de São Paulo proíbe Meta de usar conteúdo jornalístico para treinar inteligência artificial sem autorização

A Justiça de São Paulo proibiu a Meta, em decisão liminar, de coletar e utilizar conteúdos jornalísticos de veículos associados à ANJ, à Abert e à ANER sem autorização, inclusive para treinamento e desenvolvimento de sistemas de inteligência artificial. O descumprimento poderá resultar em multa diária de R$ 1 milhão, limitada a R$ 100 milhões.

Justiça condena 99 a indenizar vítima de estupro após corrida

A Justiça de Minas Gerais condenou a 99 a pagar R$ 300 mil por danos morais a uma vítima de estupro ocorrido após um motorista da plataforma deixá-la desacordada na rua, em Belo Horizonte. A empresa também deverá ressarcir R$ 3.851,77 por danos materiais e custear o tratamento psicológico e psiquiátrico, além dos medicamentos necessários, até a alta médica.

STF valida fim da isenção previdenciária ampliada para servidores aposentados com doenças graves

O STF considerou constitucional a regra da Reforma da Previdência de 2019 que reduziu a faixa de isenção da contribuição previdenciária de servidores aposentados e pensionistas com doenças graves e incapacitantes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo