Justiça decide que banco virtual não responde por golpe do Pix

Data:

Fraude com Pix
Créditos: BrendaRochaBlossom / Depositphotos

O 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís julgou improcedente a ação movida por uma mulher que alegava ter sido vítima de golpe ao realizar transferências via Pix.

A decisão reconheceu que a instituição bancária virtual não tem responsabilidade pelo ressarcimento dos valores nem pelo pagamento de indenização por danos morais, uma vez que as transações foram feitas pela própria titular da conta, sem indícios de falha no serviço.

De acordo com o processo, a autora realizou transferências para a conta de uma empresa, acreditando em promessas de ganhos financeiros. Ao perceber que se tratava de estelionato virtual, entrou em contato com a PicPay, contestando as operações. A defesa da empresa sustentou que não houve qualquer irregularidade, já que todas as transações foram efetivadas mediante autenticação pessoal da consumidora.

Na sentença, o juízo destacou que a relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), mas ressaltou que o fornecedor de serviços só pode ser responsabilizado quando comprovada falha na prestação. Como as provas demonstraram que as transferências foram feitas voluntariamente pela própria autora, inclusive com coleta de biometria facial, a culpa foi atribuída exclusivamente à consumidora.

O magistrado ainda observou que o sistema Pix é um meio de pagamento eletrônico em que a transação ocorre diretamente entre usuários bancários, sem intermediação da instituição financeira na negociação. Assim, não foi configurada qualquer omissão por parte da empresa demandada.

Com base nesse entendimento e em precedentes de outros tribunais sobre casos semelhantes, a Justiça concluiu pela improcedência dos pedidos da autora.

Processo nº 0800940-81.2025.8.10.0007

(Com informações de Michael Mesquita do Tribunal de Justiça do Maranhão – TJMA)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

WhatsApp amplia recursos para edição de PDFs e facilita compartilhamento de documentos no ambiente digital

O WhatsApp passou a permitir a abertura e a realização de anotações em arquivos PDF diretamente nas versões Web e Windows. A atualização elimina a necessidade de baixar documentos para consultas e marcações básicas, tornando mais ágil o compartilhamento e a revisão de arquivos no ambiente digital.

TJ-SP mantém condenação de companhia aérea por atraso de 72 horas em voo internacional

O TJ-SP confirmou a condenação de uma companhia aérea ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais para cada passageira em razão de atraso de cerca de 72 horas em voo internacional. O tribunal entendeu que a manutenção não programada da aeronave configura fortuito interno, caracterizando falha na prestação do serviço e ensejando responsabilidade da transportadora.

TJDFT concede tutela de urgência e restringe publicidade de apostas em ação civil pública

O TJDFT deferiu parcialmente tutela de urgência em ação civil pública proposta pelo MPDFT e determinou que a plataforma Blaze e uma influenciadora digital deixem de divulgar publicidade de apostas que prometa ganhos fáceis, minimize riscos ou apresente as apostas como fonte de renda. A decisão também exige identificação clara de todo conteúdo publicitário e prevê multa de até R$ 2 milhões em caso de descumprimento.

Justiça da Paraíba proíbe adolescente de 13 anos de produzir conteúdo monetizado nas redes sociais

A Justiça da Paraíba negou autorização para que uma adolescente de 13 anos continuasse produzindo conteúdos monetizados nas redes sociais. O juiz entendeu que a atividade configura trabalho infantil publicitário e de engajamento, vedado pela Constituição Federal, determinando ainda medidas para impedir a exploração comercial da imagem da menor.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo