
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) formou maioria para declarar a inconstitucionalidade formal da lei municipal que buscava modificar a chamada Lei do Gabarito, norma que define os limites de altura das construções na faixa litorânea de João Pessoa.
De acordo com informações do Polêmica Paraíba, a proposta apresentava vício formal grave, uma vez que não observou requisitos essenciais do processo legislativo, como a participação popular obrigatória e a publicidade adequada. Diante dessa irregularidade, o mérito da lei — que pretendia flexibilizar parâmetros urbanísticos e permitir edificações mais altas na orla — não chegou a ser analisado.
O relator do processo, desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, ressaltou que a faixa litorânea de João Pessoa possui regime jurídico protetivo especial, em razão de sua importância ambiental, cultural e turística. Segundo ele, a norma poderia servir para regularizar construções irregulares já existentes, abrindo um precedente perigoso e comprometendo o controle urbanístico do poder público.
Lei do Gabarito
A Lei do Gabarito estabelece limites de altura escalonados para edificações situadas a até 500 metros da orla marítima, com o objetivo de preservar a paisagem natural, a ventilação urbana e o equilíbrio ambiental. A legislação também protege a área como patrimônio ambiental, cultural e histórico da capital paraibana.
Na ação, o Ministério Público da Paraíba (MPPB) sustentou que a nova lei representaria um retrocesso urbanístico e ambiental, ao alterar a forma de cálculo da altura dos prédios e possibilitar a legalização de construções irregulares.
Por outro lado, a Prefeitura de João Pessoa, a Câmara Municipal e representantes do setor da construção civil defenderam a validade da norma, argumentando que ela estimulava o desenvolvimento urbano, respeitava a Constituição e oferecia segurança jurídica para empreendimentos previamente aprovados.
(Com informações do site Polêmica Paraíba)
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