
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que é cabível o agravo de instrumento contra decisões que tratam de pedidos de medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha.
A decisão foi proferida pelo ministro Joel Ilan Paciornik, que deu provimento a recurso especial interposto pela Defensoria Pública de São Paulo em favor de uma vítima de violência doméstica.
No caso, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) havia negado o processamento do agravo de instrumento sob o argumento de que o Código de Processo Penal não prevê esse tipo de recurso, reconhecendo ainda a existência de incerteza jurisprudencial sobre o tema, uma vez que a Lei Maria da Penha possui natureza híbrida (civil e penal).
Para o ministro Paciornik, diante dessa dúvida, não é possível considerar erro grosseiro a interposição do agravo, devendo-se aplicar o princípio da fungibilidade recursal, que permite aceitar o recurso inadequado quando há fundada incerteza sobre o meio processual cabível.
“Diante da divergência doutrinária sobre o recurso aplicável às medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, deve ser aplicado o princípio da fungibilidade, entendimento já consolidado nesta Corte Superior”, afirmou o ministro.
Com o provimento do recurso especial, o STJ determinou o retorno dos autos ao TJSP para que o agravo de instrumento seja conhecido como recurso cabível contra o deferimento ou indeferimento de medidas protetivas.
A defensora pública Nálida Coelho Monte, responsável pelo caso, destacou que a decisão reforça o caráter preventivo e inibitório das medidas protetivas e a necessidade de celeridade e sensibilidade do sistema de Justiça.
“Ao reconhecer o cabimento do agravo, o STJ reduz o tempo de resposta judicial — o que, no contexto da violência doméstica, pode salvar vidas”, afirmou.
Já o promotor de Justiça André Luís Alves de Melo, de Araguari (MG), observou que o volume crescente de processos nas varas de violência doméstica exige repensar a competência:
“Esses casos devem ser processados pelas varas cíveis, pois o agravo de instrumento é cabível e independe de processo penal”, ressaltou.
Processo: REsp 2.214.127
(Com informações do ConJur)
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