Tribunais destinam recursos para apoiar municípios atingidos por tornado no Sul do país

Data:

denúncia
Créditos: Fototocam | iStock

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira (11/11), um Pedido de Providência que autoriza a destinação de recursos financeiros de todos os ramos e segmentos da Justiça dos estados do Paraná e do Rio Grande do Sul aos fundos municipais de Defesa Civil. A medida tem como objetivo auxiliar as ações de recuperação e mitigação dos danos provocados pelo tornado que atingiu parte da região Sul na última sexta-feira (7/11).

A decisão, analisada durante a 15ª Sessão Ordinária de 2025, permanecerá válida enquanto durar o estado de calamidade pública decretado pelo Poder Executivo.

Ao abrir a sessão, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, manifestou solidariedade às vítimas e às famílias afetadas, com destaque para os moradores de Rio Bonito do Iguaçu (PR) e localidades vizinhas. O ministro também reconheceu o trabalho dos profissionais envolvidos nas operações de resgate e reconstrução.

“Registro nossa solidariedade às vítimas do tornado, que deixou um rastro de dor, perdas humanas e destruição material. O Conselho Nacional de Justiça se soma aos esforços de reconstrução e reafirma o compromisso institucional com a proteção da vida, da dignidade humana e com a cooperação federativa em momentos tão desafiadores”, afirmou Fachin.

O pedido foi apresentado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e outras instituições. O relator do processo (nº 00088448-15.2025.2.00.0000), ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça, ressaltou que a medida está em conformidade com a Resolução nº 558/2024, que autoriza o repasse de valores pecuniários à Defesa Civil em situações de calamidade pública, bem como com normas correlatas.

Com a decisão, fica permitido o envio de recursos provenientes de condenações judiciais, termos de ajustamento de conduta e acordos de não persecução civil diretamente à Defesa Civil, mesmo sem prévio cadastramento, conforme prevê a Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 11/2024. Os valores deverão ser aplicados em ações de resposta e mitigação dos impactos do desastre.

Os repasses estarão sujeitos à prestação de contas das entidades beneficiadas perante os respectivos tribunais de contas. O CNJ também destacou seu apoio à iniciativa da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Paraná, que criou uma chave Pix (CNPJ: 76.688.936/0001-19) para arrecadar doações destinadas às comunidades atingidas.

(Com informações do CNJ)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STF determina reavaliação das normas da CVM e aperfeiçoamento dos mecanismos de fiscalização

O ministro Flávio Dino, do STF, determinou que o governo federal realize, em até 90 dias, avaliação técnica e reapreciação das normas relacionadas à atuação da CVM. A decisão considera informações sobre possíveis fragilidades nos controles internos da autarquia, procedimentos de apuração de denúncias e regras que permitem estruturas de investimento em múltiplas camadas. O objetivo é avaliar os impactos dessas normas sobre a transparência, a identificação de beneficiários econômicos e a efetividade da fiscalização do mercado de capitais.

Perseguição após término ultrapassa tentativa de reaproximação e configura stalking, decide TJDFT

A 3ª Turma Criminal do TJDFT manteve a condenação de um homem por perseguição majorada contra a ex-companheira. O colegiado entendeu que a alegação de intenção de reatar o relacionamento não afasta a configuração do crime quando as condutas ultrapassam a tentativa de aproximação e passam a comprometer a liberdade, a privacidade e a tranquilidade da vítima. A decisão considerou provas documentais, testemunhais e o relato da vítima, além das diretrizes de julgamento com perspectiva de gênero.

Gravação feita por consumidor em departamento jurídico é válida como prova, decide STJ

A Quarta Turma do STJ reconheceu a validade de uma gravação ambiental realizada por um consumidor sem o conhecimento da outra parte, mesmo tendo sido feita dentro do departamento jurídico de uma instituição de ensino. O colegiado entendeu que a proteção prevista no Estatuto da Advocacia não se aplica automaticamente a toda conversa realizada em ambiente jurídico, sendo necessário verificar se o diálogo está relacionado ao exercício da advocacia ou protegido por sigilo profissional. Como a conversa tratava de questões administrativas envolvendo a prestação de um serviço educacional, a gravação foi considerada válida como prova.

Justiça de SC rejeita pedido de influenciadora para incluir filhos em publicidade nas redes sociais

A Justiça de Santa Catarina negou autorização para que dois filhos de uma influenciadora participassem de forma contínua de conteúdos e campanhas publicitárias nas redes sociais. A decisão considerou a necessidade de análise individualizada prevista no ECA e os riscos relacionados à exposição digital e à exploração econômica da imagem de crianças.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo