Tribunais destinam recursos para apoiar municípios atingidos por tornado no Sul do país

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Créditos: Fototocam | iStock

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira (11/11), um Pedido de Providência que autoriza a destinação de recursos financeiros de todos os ramos e segmentos da Justiça dos estados do Paraná e do Rio Grande do Sul aos fundos municipais de Defesa Civil. A medida tem como objetivo auxiliar as ações de recuperação e mitigação dos danos provocados pelo tornado que atingiu parte da região Sul na última sexta-feira (7/11).

A decisão, analisada durante a 15ª Sessão Ordinária de 2025, permanecerá válida enquanto durar o estado de calamidade pública decretado pelo Poder Executivo.

Ao abrir a sessão, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, manifestou solidariedade às vítimas e às famílias afetadas, com destaque para os moradores de Rio Bonito do Iguaçu (PR) e localidades vizinhas. O ministro também reconheceu o trabalho dos profissionais envolvidos nas operações de resgate e reconstrução.

“Registro nossa solidariedade às vítimas do tornado, que deixou um rastro de dor, perdas humanas e destruição material. O Conselho Nacional de Justiça se soma aos esforços de reconstrução e reafirma o compromisso institucional com a proteção da vida, da dignidade humana e com a cooperação federativa em momentos tão desafiadores”, afirmou Fachin.

O pedido foi apresentado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e outras instituições. O relator do processo (nº 00088448-15.2025.2.00.0000), ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça, ressaltou que a medida está em conformidade com a Resolução nº 558/2024, que autoriza o repasse de valores pecuniários à Defesa Civil em situações de calamidade pública, bem como com normas correlatas.

Com a decisão, fica permitido o envio de recursos provenientes de condenações judiciais, termos de ajustamento de conduta e acordos de não persecução civil diretamente à Defesa Civil, mesmo sem prévio cadastramento, conforme prevê a Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 11/2024. Os valores deverão ser aplicados em ações de resposta e mitigação dos impactos do desastre.

Os repasses estarão sujeitos à prestação de contas das entidades beneficiadas perante os respectivos tribunais de contas. O CNJ também destacou seu apoio à iniciativa da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Paraná, que criou uma chave Pix (CNPJ: 76.688.936/0001-19) para arrecadar doações destinadas às comunidades atingidas.

(Com informações do CNJ)

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