Tribunais destinam recursos para apoiar municípios atingidos por tornado no Sul do país

Data:

denúncia
Créditos: Fototocam | iStock

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira (11/11), um Pedido de Providência que autoriza a destinação de recursos financeiros de todos os ramos e segmentos da Justiça dos estados do Paraná e do Rio Grande do Sul aos fundos municipais de Defesa Civil. A medida tem como objetivo auxiliar as ações de recuperação e mitigação dos danos provocados pelo tornado que atingiu parte da região Sul na última sexta-feira (7/11).

A decisão, analisada durante a 15ª Sessão Ordinária de 2025, permanecerá válida enquanto durar o estado de calamidade pública decretado pelo Poder Executivo.

Ao abrir a sessão, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, manifestou solidariedade às vítimas e às famílias afetadas, com destaque para os moradores de Rio Bonito do Iguaçu (PR) e localidades vizinhas. O ministro também reconheceu o trabalho dos profissionais envolvidos nas operações de resgate e reconstrução.

“Registro nossa solidariedade às vítimas do tornado, que deixou um rastro de dor, perdas humanas e destruição material. O Conselho Nacional de Justiça se soma aos esforços de reconstrução e reafirma o compromisso institucional com a proteção da vida, da dignidade humana e com a cooperação federativa em momentos tão desafiadores”, afirmou Fachin.

O pedido foi apresentado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e outras instituições. O relator do processo (nº 00088448-15.2025.2.00.0000), ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça, ressaltou que a medida está em conformidade com a Resolução nº 558/2024, que autoriza o repasse de valores pecuniários à Defesa Civil em situações de calamidade pública, bem como com normas correlatas.

Com a decisão, fica permitido o envio de recursos provenientes de condenações judiciais, termos de ajustamento de conduta e acordos de não persecução civil diretamente à Defesa Civil, mesmo sem prévio cadastramento, conforme prevê a Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 11/2024. Os valores deverão ser aplicados em ações de resposta e mitigação dos impactos do desastre.

Os repasses estarão sujeitos à prestação de contas das entidades beneficiadas perante os respectivos tribunais de contas. O CNJ também destacou seu apoio à iniciativa da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Paraná, que criou uma chave Pix (CNPJ: 76.688.936/0001-19) para arrecadar doações destinadas às comunidades atingidas.

(Com informações do CNJ)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por falha na prevenção ao ‘golpe da maquininha’”

A 2ª Turma Recursal do Distrito Federal manteve a condenação do BRB e da Cartão BRB para ressarcir consumidor vítima do “golpe da maquininha”. O colegiado entendeu que a autenticação por chip e senha não afasta a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, conforme a Súmula 479 do STJ, especialmente quando há movimentações anormais sem atuação preventiva do banco.

Ministério da Justiça abre processo administrativo contra site de revenda de ingressos por supostas irregularidades

A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.

STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo