
A juíza substituta do Núcleo de Audiência de Custódia (NAC) concedeu, em 23/11, liberdade provisória — sem fiança — a Lyra Pascalle Salvador, 47 anos, presa em flagrante pela suposta prática dos crimes de injúria racial e lesão corporal, previstos no artigo 2-A da Lei nº 7.716/1989 e no artigo 129, caput, do Código Penal. A decisão impôs o cumprimento de medidas cautelares.
A autuada deverá comparecer a todos os atos do processo, não poderá se ausentar do Distrito Federal por período superior a 30 dias sem autorização judicial e está proibida de mudar de endereço sem prévia comunicação. Também foi estabelecida a proibição de contato e aproximação da vítima, fixada em uma distância mínima de 500 metros. A juíza advertiu que o descumprimento de qualquer das medidas poderá resultar na decretação da prisão preventiva.
Durante a audiência, a magistrada homologou o Auto de Prisão em Flagrante, por não identificar irregularidades, e destacou a desnecessidade de converter o flagrante em prisão preventiva. Segundo ela, a certidão de antecedentes criminais indica que a conduzida não possui condenações transitadas em julgado, mandados de prisão ou registros que apontem reiteração delitiva.
Conforme a juíza, embora os fatos sejam graves do ponto de vista da dignidade da vítima e da reprovação social, tratam-se de episódio pontual, ocorrido em circunstância específica. Não há notícia de que a custodiada mantenha vínculo anterior com a vítima ou histórico de perseguição semelhante.
A magistrada ressaltou ainda que, apesar da gravidade da ofensa racial, a prisão preventiva não pode servir como antecipação de pena, devendo ser adotada apenas para garantir, de forma proporcional, os fins cautelares previstos em lei.
Por fim, observou que não há indícios de que a autuada tenha tentado interferir na produção de provas, ameaçado testemunhas após a intervenção policial ou buscado fugir, de modo a comprometer a instrução criminal ou a aplicação da lei penal. Nesse contexto, concluiu que as medidas cautelares impostas são suficientes para assegurar o regular andamento da futura ação penal.
O inquérito foi encaminhado à 6ª Vara Criminal de Brasília, onde terá continuidade.
Processo: 0762888-18.2025.8.07.0001
(Com informações do TJDFT)
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