TJSP mantém condenação de servidor por fraude em sistema da dívida ativa municipal

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Mandado de Segurança - pm-ms
Créditos: Zolnierek | iStock

A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de um servidor público por improbidade administrativa após a constatação de fraude no sistema da dívida ativa de um município do interior paulista. A decisão confirma sentença da 2ª Vara Cível de Jaú e impõe ao réu o ressarcimento de mais de R$ 1,3 milhão aos cofres públicos.

Além da devolução dos valores, o servidor teve os direitos políticos suspensos por 14 anos e ficou proibido, pelo mesmo período, de contratar com o poder público ou de receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, inclusive por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

De acordo com os autos, o condenado atuou por cerca de seis anos no lançamento de tributos no sistema administrativo do município. Nesse período, em mais de três mil ocasiões, teria inserido informações falsas para cancelar indevidamente débitos inscritos em dívida ativa. A investigação apontou ainda que o servidor concedia descontos não autorizados aos contribuintes, recebia valores inferiores aos tributos devidos e direcionava os pagamentos para sua conta pessoal.

Ao votar pelo desprovimento do recurso, o relator, desembargador Bandeira Lins, ressaltou que o conjunto de provas produzido no processo foi suficiente para comprovar a prática ilícita. Segundo ele, a condenação vai além da simples restituição dos valores apropriados indevidamente, tendo como objetivo principal a recomposição do prejuízo causado ao erário, que deixou de arrecadar tributos cancelados de forma irregular.

O magistrado também destacou que os fatos se enquadram de maneira clara na tipificação de improbidade administrativa, com dano efetivamente mensurável e presença do elemento subjetivo necessário para diferenciar erro administrativo de conduta dolosa.

Os desembargadores José Maria Câmara Júnior e Antonio Celso Faria acompanharam o voto do relator. A decisão foi unânime.

Processo: Apelação nº 1004789-89.2023.8.26.0302

(Com informações do TJ-SP)

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