Turma condena provedor por invasão de conta e exposição de conteúdo íntimo

Data:

Turma condena provedor por invasão de conta e exposição de conteúdo íntimo | Juristas
Mail Communication Connection message to mailing contacts inbox to view the pending e-mail communication

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o Google Brasil Internet a indenizar uma consumidora que teve sua conta de e-mail invadida por terceiros, episódio que resultou na exposição de conteúdo íntimo, além de injúria racial e extorsão. Para o colegiado, provedores de serviços digitais respondem objetivamente por danos decorrentes de falhas de segurança.

Segundo os autos, a autora relatou que suas contas de e-mail e redes sociais foram acessadas indevidamente após a desativação do chip de telefone celular. Os invasores teriam utilizado os perfis para aplicar golpes de venda, além de extorqui-la e ameaçá-la com a divulgação de fotos e vídeos de cunho íntimo. A consumidora também afirmou ter sido vítima de injúria racial e de exposição vexatória de sua imagem em aplicativo de mensagens.

Em primeira instância, o juízo reconheceu a existência de relação de consumo e determinou que o Google fornecesse os registros de acesso da conta de e-mail da autora, como endereços de IP, datas e horários. No entanto, a sentença afastou o dever de indenizar, ao entender que os danos decorreram exclusivamente de conduta de terceiros e de possível falha da operadora de telefonia.

Inconformada, a autora recorreu, sustentando que a responsabilidade do provedor é objetiva nos casos de falha na segurança do serviço, com fundamento no Código de Defesa do Consumidor. Requereu, assim, a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais. O Google, por sua vez, alegou inexistência de relação de consumo, atribuiu à autora a responsabilidade pela guarda de suas credenciais e afirmou não haver nexo causal entre sua conduta e os prejuízos apontados.

Ao analisar o recurso, a Turma destacou que, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do próprio TJDFT, provedores digitais respondem objetivamente pelos danos causados por falhas de segurança. Segundo o colegiado, a culpa exclusiva de terceiros não afasta a responsabilidade do fornecedor quando o risco do evento danoso é inerente à atividade econômica exercida.

Os desembargadores observaram que as provas demonstram que a autora foi vítima de invasão de conta, exposição de conteúdo íntimo, injúria racial e extorsão, condutas que configuram grave violação à dignidade, à intimidade e à honra, com repercussão constitucional. Em relação ao dano moral, a Turma ressaltou que, em situações dessa natureza, o prejuízo é presumido (in re ipsa), sendo desnecessária a comprovação do sofrimento psíquico, diante da gravidade dos fatos.

Com esses fundamentos, o colegiado reconheceu a responsabilidade objetiva do Google e fixou a indenização por danos morais em R$ 20 mil.

A decisão foi unânime.

(Com informações do TJDFT)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Registro de candidatura é indeferido pelo TRE-AL após condenação por agressão contra mulher

O TRE-AL, por 4 votos a 3, indeferiu o registro de candidatura de João Francisco de Assis Neto, o Dr. João Neto, ao cargo de deputado federal nas Eleições 2026. A decisão levou em consideração condenação criminal confirmada em segunda instância por lesão corporal contra uma mulher. O colegiado entendeu que os efeitos da condenação impedem, neste momento, o registro da candidatura.

Garçom demitido após pedir tratamento respeitoso recebe indenização trabalhista

Tribunal trabalhista da Escócia reconheceu como injusta a demissão de um garçom que havia pedido ao gerente que o tratasse com educação durante uma discussão no ambiente de trabalho. O restaurante alegou que o funcionário havia se demitido voluntariamente, mas a Justiça rejeitou a versão e determinou o pagamento de indenização equivalente a aproximadamente R$ 50 mil.

STF analisa validade de relatório da PF e possível apuração sobre conduta de ministro

O STF realiza sessão extraordinária para analisar controvérsias relacionadas a relatório da Polícia Federal que reuniu mensagens enviadas pelo empresário Daniel Vorcaro ao ministro Alexandre de Moraes. A Corte está dividida quanto à validade do documento, à regularidade de sua produção e à possibilidade de abertura de eventual apuração. Questões preliminares, possíveis irregularidades na obtenção das provas e a manifestação da PGR pela nulidade do relatório poderão influenciar o julgamento.

STJ definirá se gorjetas repassadas a empregados integram base de cálculo do Simples Nacional

A 1ª Seção do STJ analisará, sob o rito dos recursos repetitivos, se gorjetas recebidas por empresas e posteriormente repassadas aos empregados devem integrar a base de cálculo do Simples Nacional. O Tema 1.473, relatado pela ministra Regina Helena Costa, teve sua afetação determinada diante da existência de diversos processos sobre a matéria. Embora as Turmas de Direito Público já tenham decisões no sentido de que as gorjetas não constituem receita própria da empresa, o julgamento deverá uniformizar a jurisprudência sobre a questão.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo